Em 12 de junho de 2002, a Organização Internacional do Trabalho – OIT apresentou o relatório sobre o trabalho infantil em sua conferência, tornando esta data o marco na luta pela prevenção e erradicação desta atividade.
Ao tratar-se deste tema deve-se incluir na discussão tanto aquelas crianças e adolescentes quais são submetidas à situação de trabalho infantil para complementação da renda familiar quanto aquelas quais são exploradas por consistirem em mão-de-obra de baixo custo.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD em 2007 aproximadamente 4,8 milhões de crianças e adolescentes encontravam-se trabalhando, já em 2012, este número reduziu para 3,5 milhões.
Como visto, apesar das campanhas e da incansável luta pela erradicação do trabalho infantil, ainda necessitam-se grandes avanços. Não se necessita deslocar grandes distâncias para deparar com o cenário de infantes participando da coleta seletiva com seus familiares, na construção civil, em situação análoga de escravo em indústrias, no campo e lavoura, em semáforos vendendo doces ou até mesmo drogas, e ainda, exploradas sexualmente.
Em relação ao Paraná, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE de 2010 apontam que o Estado ocupa a terceira colocação no ranking nacional de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos que estão trabalhando. Quanto à faixa etária de 10 a 13 anos, intervalo qual se veda essa prática, os dados demonstram que existem 42.118 infantes nesta condição.
Empiricamente observa-se que para além do complemento da renda familiar, situações como a ausência de políticas e espaços públicos igualmente violam os direitos de crianças e adolescentes tendo como exemplos a insuficiência de vagas em creches, inexistência de escolas em tempo integral, falta de atividades de esporte e lazer em contra turno, baixa oferta de vagas dos programas de aprendizagem, entre outras.
Na política de Assistência Social contamos com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a inserção de Crianças e Adolescentes retirados do Trabalho Precoce. A perspectiva é garantir espaços adequados ao desenvolvimento global, que trabalhem na perspectiva de fortalecer a identidade destes enquanto “seres em peculiar condição de desenvolvimento”, autores de suas histórias. Para alertar a população são elaboradas campanhas educativas, assim como a divulgados os canais de denúncia. Ainda é a Equipe de Assistência Social dos municípios a responsável por realizar “Busca Ativa”, ou seja, ir para o território procurando identificar possíveis violações ao direito do Não Trabalho, na idade e nas formas protegidas por lei.
Mesmo diante do sucesso dos números, todavia ainda necessita-se intensificar as campanhas de sensibilização para que os danos do trabalho precoce sejam demonstrados, como problemas no desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, como também conscientizar a população ao controle social cobrando dos Gestores a implantação e implementação de políticas públicas com orçamento específico para o combate ao trabalho infantil e o incentivo trabalho formal do adolescente.
Ainda merece destaque o velho entendimento de que a lei proíbe o adolescente de trabalhar, qual na verdade vem a proteger esta faixa etária tão vulnerável a trabalhos forçados, penosos, insalubres, perigosos, explorações, dentre outras atividades igualmente prejudiciais, como bem determina a Constituição da República em seu artigo 227, consiste como dever de todos primar pela infância, adolescência e juventude com absoluta prioridade.
Neste sentido adveio a Lei 10.097/2000, qual alterou os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT acrescentando o texto referente à aprendizagem, mais tarde foi regulada pelo Decreto 5.598/2005. Outro marco que não pode ser esquecido neste momento consiste no Decreto 6.481/2008, a Lista TIP, qual traz as piores formas de trabalho infantil dentre eles pode-se citar as atividades de lavouras e construção civil.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no Paraná o Programa de Aprendizagem, de 14 a 24 anos, era realizado por 17 instituições, sendo que foram contratados no mesmo período 14.869 aprendizes. Destaca-se que o número de empresas era de 82.547, tendo como cotas o montante 73.875.
Já em 2013, atenta-se que segundo o MTE o Paraná possuía apenas 25,93% do seu potencial de aprendizes contratados, ou seja, das possíveis 73.570 vagas, somente 19.074 encontravam-se preenchidas.
Sobre a inserção do adolescente no mundo do trabalho o que se pode notar é que o Brasil possui uma das mais avançadas legislações de proteção aos adolescentes, mas há muito trabalho a se fazer para torná-la mais efetiva.
Deve-se pensar em projetos, e aprimorar e implantar programas quais venham a intervir nas situações de vulnerabilidade e prevenindo situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidade e aquisições, obrigações dos gestores públicos de elaborar e investir para que os direitos previstos no ECA sejam garantidos, atuando transversalmente com as demais políticas e com a população, não ignorando a existência deste panorama, buscando tomar decisões quais visem uma vez por todas e em um curto espaço de tempo, erradicar e não permitir que crianças e adolescentes sejam submetidos ao Trabalho Infantil.
Hélio Cândido do Carmo – Conselheiro CEDCA
Juliana Sabbag – Coordenação de Proteção Especial
Renann Ferreira – Conselheiro CEDCA