Os espaços de participação do usuário na aprendizagem profissional de adolescentes
Propedeuticamente deve-se ressaltar que o termo participação não ilustra a vontade real do constituinte quando escrevera o precioso artigo 1º da Constituição da República. Observa-se que ao falar em direito à participação popular conduz-se a interpretação leviana de que há uma concessão ao povo para que este decida o que deseja como futuro à nação, a contrario sensu do previsto no dispositivo constitucional. O que deveria ser uma norma deontológica passa-se a uma chancela governamental.
Além da “Síndrome de Peter Pan” definida por Berclaz e Moura como o medo da assunção de responsabilidades por parte, especificamente, dos conselhos de direitos, o que vem prejudicando o fortalecimento da participação popular, a “Síndrome do Pânico” que surgira com a publicação do Decreto 8.243/2014, qual instituiu a Política Nacional de Participação Social, vem contaminando a população através daqueles que possuem como sintoma o medo e a aversão aos movimentos populares e as possíveis mudanças de decisões que estes podem causar. Ou seja, atrapalhar planos unilaterais e egoístas.
Independentemente das dificuldades na concretização deste “direito”, a participação deve ser interiorizada na gestão das instituições, uma vez que inúmeras recebem recursos públicos e, por via reflexa, devem acompanhar tais princípios estabelecidos à administração pública, decorrentes da “privatização” de atividades meramente estatais pelo neoliberalismo ao conhecido “público não estatal”, ou, terceiro setor.
Destaca-se neste momento o art. 204, inciso II, da CR qual menciona que consiste em uma das diretrizes da assistência social a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.”
Ao explanar sobre a participação na seara dos direitos da criança e do adolescente deve-se evocar o artigo 227 da Constituição e lembrar que incumbe a família, a sociedade e ao Estado garantir, como exemplo, o direito a profissionalização. Assim, nada mais justo que estes influenciarem no processo de formulação, execução e acompanhamento dos programas, projetos ou similares relacionados ao tema, não apenas através de entidades representativas. Lembra-se que sociedade pode ser traduzida como escola, qual não deve ser abandonada pelo aprendiz; como empresa parceira, qual demanda a vaga de atividade prática; e como equipe técnica interdisciplinar, responsável pelo programa.