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Serviço voluntário: dicas e cuidados

Boa parte das organizações do Terceiro Setor exerce as atividades sem mesmo possuir profissionais contratados em seu quadro de pessoal. Isso somente é possível devido à participação de voluntários, que dedicam seu tempo para colaborar com a missão social das entidades, sem receber remuneração, e colocando em prática o verdadeiro espírito da filantropia, que é o amor ao próximo. 

Voluntariado no Brasil

A pesquisa World Giving Index, divulgada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, informou que o percentual de voluntários no Brasil passou de 13% em 2013, para 16% em 2014, envolvendo homens, mulheres, jovens, velhos, ricos e pobres. Mas, ainda que esses números mostrem um crescimento na intenção de realizar serviços sem interesse financeiro, a realidade é que ainda oito em cada dez brasileiros não praticam nenhuma ação voluntária.

Apesar de ainda serem minoria, é graças a essas pessoas de bem que realizam esse belíssimo trabalho, que o Terceiro Setor se mantém forte, vivo e crescente, colaborando com o atendimento a necessidades e demandas da sociedade, que são cada vez maiores.

[highlight]Veja também: 5 filmes imperdíveis sobre voluntariado[/highlight]

 

No entanto, nunca é demais alertar para que sejam verificados os detalhes que recaem sobre a relação entre as entidades e os voluntários, a fim de afastar possíveis problemas relativos a questões trabalhistas que possam vir a acontecer.

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Lei 9.608/98 – Lei do Voluntariado

E foi com o objetivo de disciplinar o serviço voluntário, e trazer maior segurança para as relações entre as partes, que em 1998 foi publicada a Lei nº 9.608, conhecida como a Lei do Voluntariado, que trouxe conceitos, requisitos e definições que precisam ser observadas e atendidas, principalmente pelas organizações do Terceiro Setor.

Segundo a citada lei, é considerado serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, ou ainda a entidade pública de qualquer natureza.

Desta forma, o serviço de caráter voluntário não prevê remuneração de qualquer espécie, e também não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, social, previdenciária ou afim, como: férias, 13º salário, FGTS, INSS ou contribuição para PIS/PASEP.

Serviço voluntário

É importante ressaltar que não deve ocorrer a remuneração pelos serviços prestados (salários, gratificação, bolsa, etc.), mas é permitido o ressarcimento de despesas realizadas pelo voluntário para a realização dos serviços, desde que autorizadas pela entidade, relativas a gastos com transporte, alimentação, e compra de materiais, mediante a apresentação de comprovantes (recibos, notas fiscais).

Outro ponto relevante trazido pelo dispositivo legal é a necessidade de celebração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário entre a entidade e o prestador do serviço. O modelo do documento integra a própria lei, e nele devem constar o objeto e as condições das atividades realizadas, podendo ser complementado com a inserção dos direitos e obrigações de cada uma das partes.

Para a celebração do Termo de Adesão quando o voluntário tiver menos de 18 anos, recomenda-se que haja a autorização dos pais ou responsáveis para a realização dos serviços, e que seja respeitada toda a legislação pertinente ao trabalho realizado por menores de idade.

Assim, observando-se as determinações acima, as entidades devem ampliar seus programas de estímulo ao serviço voluntário, sem perder o foco na profissionalização necessária para atender às exigências que recaem sobre o Terceiro Setor. Ou seja, o serviço voluntário é importante e muito bem-vindo, mas talvez apenas os voluntários não sejam suficientes para alcançar a eficiência na gestão das entidades.

Por outro lado, o voluntário deve vislumbrar que o serviço realizado, além do lado social, também é uma excelente oportunidade para conhecer pessoas, ampliar o aprendizado e adquirir experiência nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, meio ambiente, esporte, lazer e outros direitos sociais. Porém, uma vez comprometido com a instituição e com seus atendidos e beneficiários, o serviço deve ser levado a sério, e não realizado apenas naqueles dias em que acordar com vontade de ser um voluntário.

[highlight]Veja também: Voluntariado, a mola propulsora da cidadania[/highlight]

 

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  • Nailton Cazumbá
  • dezembro 8, 2015
  • cidadania, lei 9.608, serviço voluntário, voluntariado

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