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#1 Conselho Fiscal no Terceiro Setor

Olá!

Nosso artigo de hoje traz para discussão o papel do Conselho Fiscal nas organizações do Terceiro Setor. Todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, necessitam de um órgão fiscalizador que venha a garantir o cumprimento de seus objetivos. No entanto, no Terceiro Setor, este papel é ainda mais relevante, pois além dos fundadores, gestores, e associados, existem outros interessados na opinião do Conselho Fiscal, como os beneficiários, os financiadores, os doadores e a sociedade em geral.

O Papel do Conselho Fiscal no Terceiro Setor

O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, independente da Diretoria e do Conselho de Administração, que busca, através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização.

É responsável por garantir a aplicação de boas práticas, direcionada especialmente para a transparência e controle dos atos internos da entidade. Os membros desse conselho devem atender aos requisitos e regras de funcionamento que assegurem a efetividade de sua atuação e, especialmente, sua independência.

Portanto, é um órgão integrado à estrutura organizacional da organização, com poderes de controle e fiscalização, tendo como principal atribuição fiscalizar as finanças, a gestão e o patrimônio da entidade. O resultado dessa fiscalização geralmente é apresentado sob a forma de parecer.

É importante que seus integrantes tenham conhecimento de administração, contabilidade e direito, para que possa acompanhar a gestão, finanças e questões jurídicas pertinentes ao funcionamento da entidade. Em regra, estes integrantes não respondem com seus bens pelos atos que venham a praticar em nome da instituição.

Fique atento, no caso de você ser um administrador de uma organização, você pode responder com seus bens, conforme o artigo Administradores no Terceiro Setor.

As principais competências do Conselho Fiscal, especialmente aquelas relacionadas à fiscalização, estão definidas no art. 163 e seguintes da Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76). No entanto, podem, sem prejuízo, ser utilizadas em qualquer tipo de organização, inclusive às pertencentes ao Terceiro Setor.

A existência do Conselho Fiscal (CF) nas entidades sem fins lucrativos é pautada nos seguintes elementos:

Fundamento

É assegurado aos associados o direito de fiscalizar a gestão da instituição, valendo-se do exame de quaisquer documentos. Tal direito é colocado em prática, geralmente, através do Conselho Fiscal.

Finalidades

Assegurar aos associados e beneficiários que a entidade atende aos objetivos descritos no estatuto, dentro dos princípios da ética, equidade e transparência; proteger o patrimônio da instituição; e proporcionar maior segurança aos doadores e financiadores para tomar decisões sobre alocação de recursos.

Atuação

A atuação do Conselho Fiscal se dá pelo acompanhamento das atividades, por opiniões, por recomendações, pela elaboração de pareceres, pela fiscalização das contas e atos da administração, assim como pelo recebimento de denúncias.

As principais vantagens da existência do Conselho Fiscal para os associados e beneficiários são: 

  • é um órgão independente da administração;
  • é uma instância que assegura confiabilidade;
  • contribui para o valor da instituição por meio do monitoramento dos processos de gestão;
  • é, em muitos casos, a única instância de defesa, no âmbito da sociedade, à disposição dos associados, especialmente nas situações em que o Conselho de Administração não permita acesso às informações;
  • pode dedicar-se, com maior profundidade, ao exame de detalhes de matérias de interesse da instituição.

Vale destacar que não é papel do Conselho Fiscal aprovar quaisquer políticas administrativas. Entretanto, para opinar sobre os atos relativos à gestão, deve estar informado de forma completa a respeito dos mesmos. Deve examinar se atos e acordos, inclusive os contratos e convênios firmados, orientam a entidade para fim estranho ao seu objeto, se favorecem pessoas ou outra organização, ou se resultam em condições desfavoráveis para a entidade.

Em nosso próximo artigo voltaremos a abordar sobre a atuação desse órgão de grande importância para as organizações.

Até a próxima!

Confira a segunda parte dessa discussão aqui!

  • Nailton Cazumbá
  • fevereiro 25, 2014
  • Conselho Fiscal, controle, fiscalização, gestão, leis, órgão fiscalizador, terceiro setor

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