Estatuto desenvolvido em 1992, por American Association of Fund-Raising Council (AAFRC), Association for Healthcare Philanthopy (AAHP), Council for Advancement and Support of Education (CASE), National Society of Fund Raising Executives (NSFRE), Planned Giving (NCPG),National Catholic Development Conference (NCDC), National Council for Resource Development (NCRD), United Way of America.
Estatuto do Doador
I. Ser informado sobre a missão da organização, sobre como a organização pretende usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doações efetivamente para o objetivo pretendido.
II. Ser informado sobre a identidade daqueles que pertencem ao conselho diretor da organização, e esperar que esse conselho exerça julgamento prudente nas suas responsabilidades administrativas.
III. Receber agradecimento e reconhecimento apropriados.
IV. Ter acesso à mais recente demonstração financeira da organização.
V. Ter assegurado que as doações serão usadas para os propósitos para os quais foram feitas.
VI. Ter assegurado que a informação sobre a doação será tratada com respeito e confidencialidade.
VII. Esperar que todos os relacionamentos com indivíduos que representem organizações de interesse para o doador serão de natureza profissional.
VIII. Ser informado se aqueles que pedem doações são voluntários, empregados da organização ou solicitantes contratados.
IX. Ter a oportunidade de ter seus nomes retirados das relações de endereços que uma organização possa pretender compartilhar com outras.
X. Sentir-se livre para questionar quando estiver fazendo uma doação e receber respostas prontas, francas e verdadeiras.
Fonte: Livro “Captação de recursos: uma opção eticamente adequada”, de Marisa Cecilia Medeiros de Farias Kother.