Agora é oficial! Foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 8.740, que alterou o Decreto 5.598/2005, regulamentando a Cota Social para a Aprendizagem Profissional.
Aquelas empresas que possuem atividades que possam comprometer o desenvolvimento da atividade prática do aprendiz, tais como periculosidade, risco, transporte, entre outras, poderão solicitar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS que a carga horária do jovem seja cumprida na entidade qualificada em formação técnico profissional.
Conforme o texto do Decreto:
Art. 23-A – O estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, além de poderem ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico profissional, poderão requerer junto à respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Previdência Social a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.
Em março deste ano o MTPS já havia dado sinal positivo para a Cota Social, como se pode observar nestes trechos da minuta da Nota Técnica:
A contratação de aprendizes, para o cumprimento da cota prevista no artigo 429 da CLT por empresas de determinados setores da economia, em alguns casos esbarra em dificuldades fáticas que não as exime do cumprimento da obrigação legal. Como exemplo, cito o caso das empresas de transporte coletivo urbano que possuem um elevado número de empregados nas funções de motorista e cobrador, que exercem suas atividades em ambiente externo ao estabelecimento da empresa, características próprias da atividade desenvolvida. O mesmo ocorre com o setor econômico de conservação e limpeza – conservadoras e o de segurança e vigilância, cuja maioria dos empregados exerce suas atividades em ambientes externos ao estabelecimento da empresa. Estas empresas possuem um reduzido número de empregados em atividades administrativas em relação aos empregados em atividades externas. […]
Ante todo o exposto, conclui-se sobre a inexistência óbice legal à celebração de convênios de cooperação e parceria entre as ESFL e entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos, para que estas concedam a experiência prática aos aprendizes, nos termos do respectivo programa de aprendizagem, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Aprendizagem.
O assunto também foi pauta do Fórum Nacional da Aprendizagem em Brasília e do Fórum de Aprendizagem do Paraná. Neste último, a Guarda Mirim de Foz do Iguaçu apresentou a Oficina de Música, uma cota social onde os jovens além das atividades teóricas e práticas, também aprendem a tocar instrumentos de sopro ou percussão:
Vale destacar que, além de uma alternativa com segurança jurídica para o cumprimento da legislação pelas empresas, novos horizontes serão propiciados aos adolescentes como o acesso à cultura e ao esporte por esta nova roupagem da Aprendizagem Profissional.