Domingo é dia de irmos às urnas para escolher os representantes públicos que irão ocupar os cargos parlamentares pelos próximos quatro anos. Além da responsabilidade de escolher candidatos com consciência, é importante que os eleitores fiquem atentos a algumas regras e restrições eleitorais que devem ser respeitadas por todos.
A gente consultou o site do Tribunal Superior Eleitoral para conferir o que podemos ou não fazer no dia das eleições. Olha só:
Caso você presencie o descumprimento de alguma das proibições listadas, dirija-se até um juiz eleitoral da zona em que aconteceu a infração e registre uma denúncia.
Crimes eleitorais são passíveis de punição legal. As penas para as infrações mais comuns são:
- Impedir o voto de outro eleitor: reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa (art. 302 do Código Eleitoral).
- Oferecer ou dar alguma vantagem ao eleitor para ganhar votos: reclusão de até 4 anos e pagamento de multa (art. 299 do Código Eleitoral), pagamento de multa e cassação do registro de candidatura ou diploma de eleito, se for candidato (art. 41-A da Lei das Eleições).
- Fazer boca de urna, propaganda política ou usar alto-falantes: detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa (art. 39, §5º da Lei das Eleições).