“Virtude sem caridade não passa de nome”. – Isaac Newton
Passado a ansiedade do primeiro artigo neste belo projeto que é a Nossa Causa e depois de fazer um pequeno resumo histórico do Terceiro Setor, vamos tratar agora de um tema fundamental para a maioria das instituições sociais: o VOLUNTARIADO, que, sem sombra de dúvida, é o grande responsável pelo estratosférico desenvolvimento deste ramo social no Brasil e no mundo.
A definição de voluntário de forma simplória: “É a pessoa que realiza determinada ação de livre e espontânea vontade. Também é comumente interpretado com o significado de trabalho sem fins lucrativos.”
O Artigo 204 da Constituição Federal prevê a possibilidade de participação da população por meio de entidades beneficentes e de assistência social no desenvolvimento da Assistência Social no Brasil:
As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no Art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Portanto, além do papel social fundamental que exercem os voluntários que atuam em instituições beneficentes e de assistência social, também nossa Constituição Federal garante esse amparo legal.
Independente de previsão legal, o fato é que a grande maioria das instituições de Terceiro Setor funcionam basicamente pelo grande empenho dos voluntários que, de forma abnegada, destinam boa parte do seu tempo para trabalhar em prol do próximo, tendo como única contrapartida a certeza de está contribuindo de algum modo para o bem comum do nosso país.
O voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário em que toda a atividade desempenhada reverte a favor do serviço e do trabalho. É feito sem recebimento de qualquer remuneração ou lucro. É uma profissão de prestígio, visto que o voluntário ajuda quem precisa, contribuindo para um mundo mais justo e mais solidário.
O trabalho voluntário tem se tornado um importante fator de crescimento das organizações não-governamentais, componentes do Terceiro Setor. É graças a esse tipo de trabalho que muitas ações da sociedade organizada têm suprido o fraco investimento ou a falta de investimento governamental em educação, saúde, lazer etc.
Como exemplo de organizações que se utilizam do trabalho voluntário de milhares de pessoas, não só no Brasil como em todo o mundo temos a Cruz Vermelha, Lions Club Internacional, Rotary Internacional, Médicos Sem Fronteiras, AFS Intercultural Programs, Engenheiros Sem Fronteiras e o Serviço Voluntário Internacional do Brasil, que tem ramificações em vários países.
Entretanto, em que pese, o trabalho voluntário no país está em crescimento geométrico. O fato é que poucas instituições sabem lidar legalmente com essas pessoas que se dispõem a ajudar e muitas vezes incorrem em erros graves que acabam por desconstituir a relação de voluntário e acabam por caracterizar vínculo empregatício em ter o voluntário e a instituição do Terceiro Setor.
A Lei do Voluntário é a Lei Nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e infelizmente é extremamente omissa em relação as peculiaridades que regem a relação entre o voluntário e as instituições do Terceiro Setor, sendo composta apenas de 5 (cinco artigos):
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
O texto da lei é muito claro ao se refere ao serviço voluntário como uma atividade cívica e que não gera qualquer vínculo empregatício, entretanto, como já disse, muitas instituições do Terceiro Setor não tem informações necessárias para evitar passivos trabalhistas.
Neste ponto o mais importante é que condutas mínimas sejam tomadas para evitar qualquer relação de vínculo empregatício entre o voluntário e as instituições. Essas práticas devem ser tomadas no intuito de se evitar a aplicação do Artigo 3º da CLT que assim determina:
Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
Resumindo, para que não ocorra qualquer relação de vínculo empregatício entre o voluntário e a instituição do Terceiro Setor é necessário que o trabalho voluntário não seja realizado com habitualidade, onerosidade, pessoalidade e/ou subordinação. Portanto o voluntário não tem o dever de cumprir horário, não pode ser remunerado mas apenas indenizado, não deve receber ordens, mas sim orientações e pode ser substituído sempre por qualquer pessoa, sempre que não puder realizar suas atividades.
Deste modo a trabalho voluntário cumprirá sua nobre e bela missão sem que ocorra qualquer argumento para que se proponha uma Reclamação Trabalhista e gere passivos para as instituições do Terceiro Setor.
Ser voluntário é um ato de amor e a maior recompensa que se tem é a certeza do papel cidadão que se realiza e a gratidão das pessoas que são atendidas por esse trabalho.
Falo isso porque sempre fui voluntário, sempre amei dedicar parte do meu tempo para o trabalho em prol das crianças com câncer e sei que se cada um de nós puder se dedicar um pouco ao próximo, ainda que o Estado não tenha cumprido de forma adequada seu papel, as mazelas sociais serão menores em razão de nossos atos.