Você já pensou em comprar um produto ou pagar por um serviço e receber parte do seu dinheiro de volta?
Inspirada na Nota Fiscal Paulista, entrou em vigor neste mês a Nota Fiscal Paranaense. Sua adesão dará ao consumidor até 30% do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo comércio. O intuito consiste em incentivar a população a solicitar a nota fiscal como forma de aumentar a arrecadação de impostos que está caindo e evitar a sonegação de impostos por parte dos vendedores ou prestadores de serviços.
Para conseguir a devolução, o consumidor deverá identificar-se com seu CPF e os dados das compras irão para o site notaparana.pr.gov.br, onde poderão ser resgatados os valores através de uma conta bancária ou abatimento no IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
No ano passado, a Secretaria Estadual da Fazenda realizou uma campanha também denominada “Nota Fiscal Paranaense”, onde o consumidor deveria enviar uma mensagem, SMS, com informações da nota ou cupom fiscal para concorrer a sorteios de montantes de dinheiro de 10 a 30 mil reais. A campanha durou de abril a dezembro.
Então quer dizer que se comprar o livro do Marcelo Tas ‘É rindo que se aprende. Uma entrevista a Gilberto Dimenstein’, que todo o lucro é revertido para a Casa do Zezinho, além de aprender e ajudar eu ainda recebo parte do meu dinheiro de volta?
Calma, aqui vale um destaque: segundo a Constituição da República de 1988, em seu art. 150, inciso VI, alínea “d”, é vedado instituir impostos sobre “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”. Diante desta imunidade constitucional, não há recolhimento do tributo, e nem, consequentemente, devolução, ao menos que o estabelecimento tenha feito algum recolhimento.
Ficou com dúvida sobre o que fazer com o dinheiro? #FicaDica: o programa permitirá a destinação para entidades filantrópicas!