Trazemos mais um artigo integrante da série captação de recursos através de leis de incentivo, apresentando informações sobre os incentivos fiscais relativos aos Direitos da Criança e do Adolescente, previstos no Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069/90, que no dia 13 de julho completou 25 anos.
De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 227, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Desta forma, as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são incentivadas por lei específica.
Diferente do que vimos com relação às outras leis de incentivo, quando os repasses poderiam ser realizados diretamente às OSC ou a projetos (cultura, desportos, PRONON e PRONAS/PCD), o ECA estipula que as doações devem ser direcionadas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, que podem ser constituídos nas esferas federal, distrital, estadual e municipal.
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA
Os fundos dos direitos da criança e do adolescente são constituídos para facilitar e dinamizar o processo de captação, repasse, aplicação e controle de recursos destinados à implementação e desenvolvimento de ações relacionadas, prioritariamente, aos programas de proteção especial às crianças e aos adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção não conseguem ser alcançadas pelas políticas sociais básicas.
Esses fundos precisam ser cadastrados na Receita Federal do Brasil – RFB, para que possam receber as doações dedutíveis do Imposto de Renda. Os recursos recebidos pelos fundos serão administrados e movimentados pelos Conselhos dos Direitos das Criança e do Adolescente.
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no ano de 2014 havia 1.628 fundos cadastrados em situação regular de CNPJ, sendo 1.606 municipais, 21 estaduais e o Fundo Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente. Apesar de os números ainda serem baixos levando em consideração a quantidade de municípios brasileiros, os dados são positivos, visto que, em comparação com o ano de 2013, ocorreu um aumento de 63% no total de fundos cadastrados.
O gráfico a seguir demonstra a distribuição dos fundos municipais e estaduais em nosso país:
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA
Os conselhos são órgãos públicos paritários, ou seja, constituídos por um número igual de representantes do poder público e das Organizações da Sociedade Civil – OSC. Por isso esses conselhos são considerados como canais legais de participação da social, sendo responsáveis pela gestão dos recursos dos fundos, e pela elaboração de normas, acompanhamento, e fiscalização das políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes.
Acesso aos recursos dos fundos
Para ter acesso aos recursos dos fundos, as organizações que prevejam nos seus estatutos a defesa dos direitos da criança e do adolescente (vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho) necessitam, inicialmente, estar credenciadas no conselho nacional, distrital, estadual e/ou municipal.
Cada conselho define a forma de aplicação dos recursos, no entanto o procedimento usual é o repasse mediante seleção e aprovação de projetos, cujas regras e requisitos são estipulados em editais.
Como se dá a dedução do imposto
As pessoas físicas que contribuírem com os fundos poderão deduzir até 6% do imposto de renda, enquanto as pessoas jurídicas poderão deduzir até 1% do tributo devido.
Às pessoas físicas, é ainda permitido realizar a dedução do imposto no mesmo ano da elaboração da declaração do Imposto de Renda (DIRPF), desde que doação ao fundo seja efetuada até o dia 30 de abril. No entanto, neste caso, o limite de dedução do imposto cai para 3%.
Como ocorre com as demais leis de incentivo, é possível recuperar até 100% da doação, abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas também podem utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a restituir.
Assim como o esporte, a proteção aos direitos da criança e do adolescente é um direito constitucional, e a lei de incentivo permite a captação de recursos para os fundos, que posteriormente os distribuem entre as OSC credenciadas, que atendam aos requisitos estipulados para a celebração de parcerias.
Para aqueles municípios que ainda não possuem, cabe, em parceria com as OSC, criar os fundos municipais, e realizar o cadastro junto à Receita Federal do Brasil para que possam ter acesso aos recursos doados, e assim direciona-los para ações de proteção aos direitos da criança e do adolescente.