Em nosso artigo anterior, vimos um pouco sobre a origem do termo Terceiro Setor e como se deu seu desenvolvimento e história no Brasil. Hoje, trazemos para análise as características do Terceiro Setor, inerentes às entidades pertencentes a este grupo.
O Terceiro Setor é formado por instituições de direito privado, sem fins lucrativos, e que buscam, dentro de suas finalidades, o alcance do bem-estar social. Essas entidades são constituídas de forma voluntária, pela união que pessoas que comungam de um mesmo interesse.
Características do Terceiro Setor: Origem
Dentre as características do Terceiro Setor, a primeira se encontra na própria origem das organizações. Elas nascem em decorrência das intenções e ações realizadas por particulares, que quando agrupados, passam a ser denominados de sociedade civil. Porém, tais ações são destinadas à busca de benefícios e direitos sociais. Vemos, então, que o Terceiro Setor se aproxima um pouco da lógica de mercado (natureza privada), ao mesmo tempo em que auxilia o Estado no cumprimento de suas atribuições (natureza pública).
Características do Terceiro Setor: Lucro
A segunda característica reside no fato de essas entidades não perseguirem o lucro, como fazem as empresas comerciais, e nem serem submetidas ao controle estatal, como ocorre com a administração pública. Portanto, não distribuem os resultados financeiros positivos entre seus associados ou empregados, e também não são instituições públicas, embora possam manter vínculos com o Estado através de parcerias.
Características do Terceiro Setor: Voluntariado
A terceira particularidade a ser destacada é a participação do voluntariado, que atua em prol da manutenção e da sobrevivência das organizações. Normalmente essa participação ocorre de forma direta no gerenciamento e nas atividades realizadas, contribuindo para que essas instituições busquem de forma mais efetiva a realização de seus objetivos sociais.
Fechando o rol das principais características, apontamos a necessidade de as entidades serem institucionalizadas e autoadministradas, isto é, serem legalmente constituídas, e capazes de gerir suas próprias atividades e recursos. Por esse aspecto, identificamos que o agrupamento de pessoas, por si só, não cria uma organização do Terceiro Setor. É imprescindível que esta adquira natureza jurídica, podendo ser uma associação ou uma fundação, e que utilize boas práticas de gestão e de controle.
Portanto, o Terceiro Setor é a um só tempo um conjunto de práticas e valores que privilegia e estimula a iniciativa individual ou coletiva, a solidariedade, a filantropia, a ajuda mútua, e o voluntariado, sem o interesse de obtenção de lucro. É a reunião de instituições que possuem natureza jurídica, com capacidade de autogestão, e que representam uma força econômica bem mais relevante do que em geral se imagina.