Você conhece a prática de captação de recursos via legado?
O convite para escrever este artigo foi para que pudéssemos iniciar o tema no grupo Nossa Causa e desta forma iniciarmos as discussões sobre o assunto. Legado, nesta abordagem, entendemos como sendo um testamento (em dinheiro, objetos, bens móveis e imóveis, bens materiais – direitos autorais) deixado para outra pessoa ou instituição, mesmo que ambos não sejam herdeiros e nem membros da família.
No Brasil, no campo prático das organizações sem fins lucrativos, sabe-se que este tipo de iniciativa é pouco utilizada, conhecida e também pouco disseminada. Recentemente a Associação Brasileira de Captadores de Recursos – ABCR promoveu um encontro, dentro do evento nacional ONG BRASIL e nesta ocasião foi possível entender que este processo de captação via legado ocorre num médio e longo prazo.
Outro especialista na área e fundador do Instituto Doar, Marcelo Estraviz, também comenta da importância da realização de campanhas para sensibilizar a sociedade para que escrevam e deixem seus legados.
Porém, para que a organização possa ser beneficiada por um testamento, acredito que, inicialmente são necessárias três condições:
- receber a doação via legado deve estar prevista no estatuto e, se for o caso, pode ser necessária alteração estatutária;
- a equipe de captação de recursos deve estar capacitada para compreender os aspectos legais desta modalidade de doação;
- por fim, a equipe de captação de recursos deve desenvolver habilidades para atender a família do doador e também qualificação para conduzir o processo burocrático dentro da organização.
O tema é vasto e a legislação complexa, mas com esta introdução é possível atender este primeiro momento de aproximação com o tema.
Até breve.