Você tem uma ideia ou projeto e quer tirá-lo do papel? Ótimo, então confere essas dicas que podem te ajudar a responder a famigerada dúvida: como abrir um negócio de sucesso?
Antes de iniciar a formalização, é importante e recomendável que você faça a análise de viabilidade e seu plano de negócio, a partir de ferramentas próprias, de um consultor de negócio, ou Sebrae.
Seu projeto é viável? Isso é excelente! Entretanto, antes de abordar os passos iniciais para a formalização, gostaria de trazer um aspecto relacionado ao empreendedorismo que muito me agrada e interessa.
Se assim como eu, você tem o desejo de causar impacto social com o seu projeto ou se sua ideia de negócio é altruísta, você pode ser um empreendedor social, já pensou?
Para conhecer mais sobre empreendedorismo social, clique aqui e consulte o site da Endeavor. Você pode empreender socialmente de forma lucrativa, mediante uma empresa ou, sem objetivar lucro, mediante uma Organização da Sociedade Civil (OSC), popularmente chamada de ONG.
Em temos de formalização, o quadro abaixo demonstra de forma bem simplificada como você pode se estruturar:
Você já tem a análise de viabilidade, o plano de negócio e já sabe qual o seu perfil de empreendedor. Agora recomendo que você pense no nome de sua empresa ou OSC e na marca de seus produtos ou serviços, se for o caso.
Em termos legais, você vai ter que tomar algumas precauções iniciais, como a pesquisa de anterioridade na Junta Comercial local ou Cartório de Títulos e Documentos (para OSCs), a fim de evitar a colidência de nomes, bem como fazer a proteção de seu Nome Empresarial nas Juntas Comerciais dos estados nos quais seu negócio alcançar, a fim de evitar que outras pessoas utilizem o seu nome empresarial. Um profissional da área jurídica ou contábil pode te ajudar.
Em termos de Propriedade Intelectual, ou seja, a marca de sua empresa, marca de seu produto, invenções, direitos autorais, etc, é fundamental que seja feita a proteção perante o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, para resguardar seu direito, bem como evitar que você viole direitos já protegidos por terceiros.
Agora, vou descrever os passos seguintes para formalização do seu negócio:
Pesquisa de endereço/viabilidade
Após a escolha de um local desejado para instalação do empreendimento, é necessário fazer uma consulta prévia de viabilidade (CPV) junto à Prefeitura Municipal, a fim de certificar que o exercício de sua atividade será permitido no endereço pretendido e quais licenças adicionais devem ser cumpridas, caso existam.
Pesquisa de nome empresarial
Como já foi dito acima, você precisa pesquisar a viabilidade do nome do seu empreendimento. Essa pesquisa tem por objetivo evitar a colidência com nomes já existentes ou similares. A busca é feita na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos, dependendo da natureza do seu negócio.
Qual será seu tipo societário?
O tipo societário de sua empresa vai depender basicamente de quantas pessoas estarão envolvidas no negócio. Você vai ter sócio? Abaixo alguns exemplos societários:
- Empresário Individual – art. 966 do Código Civil;
- Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – art. 980–A do Código Civil. Nesta natureza jurídica o capital social integralizado deve ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente;
- Sociedade Limitada – arts. 1052 a 1087 do Código Civil. Composta por dois ou mais sócios;
- Sociedade Simples – não empresarial, de natureza intelectual. Exemplos: sociedade de advogados, de médicos, etc.;
- Associação/Fundação – para as OSCs (ONGs)
Elaboração do Contrato Social ou Estatuto para as OSCs
O Contrato Social ou Estatuto (para as OSCs) é o documento fundador de seu negócio e onde constarão as regras e informações essenciais, como endereço, capital social (para as empresas), objeto social, regras da representação legal, regras e composição da administração, dentre outros regramentos societários.
É um instrumento jurídico de extrema importância, pois definirá, entre outras questões, como serão regidas algumas situações que poderão ocorrer durante a vida do empreendimento.
Deve ser elaborado de acordo com a legislação vigente, assim como as normas dos órgãos oficiais de registro mercantil e/ou civil, sendo importante em sua elaboração, bem como em eventuais futuras alterações, ter o suporte de um advogado e de um profissional contábil.
O contrato social precisa ser vistado por advogado, conforme art. 36 do Decreto 1800/96 e Estatuto da Advocacia.
Alguns dos itens abaixo se aplicam somente às empresas com finalidade lucrativa.
Definição do porte da empresa, de acordo com a estimativa de faturamento
- Microempreendedor Individual – MEI – Para registrar-se como MEI é preciso atender algumas condições, dentre elas não participar de outra empresa. Seu faturamento anual está limitado a R$ 81.000,00, ou proporcional à data de constituição;
- Microempresa – Empresas com faturamento até R$ 360.000,00 por ano, ou proporcional à data de constituição;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte) – Empresas com faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 por ano, ou proporcional à data de constituição.
Para estes portes de empresas há tratamento diferenciado e simplificado em vários aspectos, como na questão tributária e comercial por exemplo.
Com exceção do MEI, toda empresa precisa ter um responsável técnico contábil.
Definição do regime tributário:
- Simples Nacional – regime simplificado de tributação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte;
- Lucro Real – é o regime tributário mais complexo, em que o lucro contábil deve ser apurado mensalmente pelas empresas;
- Lucro Presumido – forma de tributação em que presume-se o lucro da empresa de acordo com sua atividade e a partir dele aplica-se a carga tributária conforme as previsões legais.
Registrou na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos? Ainda há passos a serem seguidos. Você vai precisar, conforme o seu negócio, dos seguintes documentos:
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e Alvará – são os registros efetuados respectivamente na Receita Federal e Prefeitura do município da sede da empresa. Em alguns municípios são gerados ao mesmo tempo.
- Inscrição Municipal (prestadora de serviços) – é o cadastro do contribuinte junto ao município sede e que o habilitará a emitir Nota Fiscal de Serviços. O imposto devido ao município é o ISS.
- Inscrição Estadual (empresa comercial e/ou industrial) – é o cadastro do contribuinte junto ao Estado da sede da empresa e que o habilitará a emitir Nota Fiscal de Saída (venda de mercadorias, etc.). O imposto devido ao Estado é o ICMS.
- Cadastro na Previdência Social – é gerado juntamente com a criação do CNPJ, e servirá para cumprimento das obrigações relacionadas a contratações de empregados ou autônomos e pró-labore dos sócios.
Outras exigências pré ou pós constituição da empresa:
Além dos registros principais do empreendimento, podem existir ainda outras exigências complementares de acordo com a atividade exercida. Essas exigências via de regra são indicadas na consulta prévia feita antes da constituição do negócio (CPV). Algumas podem ser exigidas antes da liberação do alvará de localização e outras após. Exemplos:
- Licença sanitária
- Licença do Corpo de Bombeiros
- Licença Ambiental
- Registro em Conselho de Classe (para as empresas de profissão regulamentada, como clínicas médicas, odontológicas, escritórios de advocacia, etc.)