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Marco Regulatório para o Terceiro Setor

Há anos escuto a questão de que o Terceiro Setor, no Brasil, deve ter regras claras e ser regulamentado com leis, normas e procedimentos que ajudem os gestores no desenvolvimento de projetos com impactos sociais positivos para que cumpram a função social para a qual toda entidade privada sem fins econômicos é constituída.

Infelizmente, hoje, quando nos deparamos sem regras claras a serem seguidas, é como aquela história de que deitamos com alguém com quem temos afinidade e acordamos ao lado de algo que não sabemos ao menos o nome. Como ressaca de carnaval.

Vejam um exemplo: no dia 02 de abril, o Banco Central do Brasil emitiu a circular nº 3.656, que proíbe, a partir desta data, a emissão de boletos de contribuição (doação espontânea), em que o destinatário solicite o seu recebimento, o que veio causar fortes impactos negativos a diversas organizações sociais que se utilizavam deste meio para garantir doações. Tanto a ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos quanto a ABONG – Associação Brasileira de ONGs, realizaram gestão junto a direção do BCB para revisão desta norma[1].

O discutido Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil precisa, de forma urgente, entrar na pauta definitiva dos governos e da sociedade para que seja aprovado e colocado em prática.

É preciso se criar mecanismos visando garantir a sustentabilidade – organizacional e institucional, operacional e principalmente financeira, das organizações que trabalham junto as demandas urgentes da sociedade, principalmente àquelas que estão na articulação direta e diária com os diversos agentes e atores sociais, tanto em termos de solução de problemas quanto geograficamente.

Esperamos, eu e os gestores das organizações sociais, que o ano termine com boas notícias e que o próximo comece com excelentes.  No último dia 03 de outubro, audiência pública debateu, na Câmara dos Deputados, o PLC 177/2012, reforçando a necessidade do estabelecimento do novo marco regulatório, que estabelece normas para as parcerias entre órgãos públicos e as organizações da sociedade civil. Há duas semanas a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, por unanimidade, o projeto, que agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para deliberação em caráter terminativo. O projeto tem 120 artigos e 11 capítulos.

O projeto prevê hipóteses de dispensa da realização do chamamento público. O “termo de colaboração” será o instrumento pelo qual serão formalizadas as parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil. Quando as finalidades da parceria são propostas pelas ONGs, será utilizado o “termo de fomento”. Será exigida seleção por meio de chamamento público, que traz como inovação a “inversão de fases” na seleção. Somente após o encerramento da fase competitiva e ordenadas as propostas, serão verificados os documentos que comprovem os requisitos de habilitação.

Bem, são boas notícias aos gestores das OSC – segundo a FASFIL de 2010, quase 300 mil espalhadas pelo país. Quem sabe a partir de 2014, nós que atuamos com projetos voltados para a melhoria da gestão institucional visando a sustentabilidade das organizações, possamos ampliar os projetos das ONGs a partir de regras claras e definidas. E que devem valer para todos.

___________________

Referências Bibliográficas

[1] http://captacao.org/recursos/noticias/910-banco-central-proibe-organizacoes-de-enviar-boletos-a-potenciais-doadores-sem-expressa-solicitacao

  • Felippe Jorge Kopanakis
  • novembro 1, 2013
  • ABCR, ABONG, Banco Central do Brasil, Câmara dos Deputados, Comissão de Constituição e Justiça, deliberação, doação, entidade, FASFIL, gestão, leis, marco regulatório, MROSC, ONG, organização social, OSC, OSCIP, projeto, regras, regulamentação, sustentabilidade, terceiro setor, termo de colaboração

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