No Brasil quando falamos em contabilidade a referência é a Lei nº 6.404/76, que traz as regras gerais sobre os registros e os relatórios contábeis para as organizações privadas, sejam elas com ou sem fins lucrativos. Essa lei, em seu Art. 176 § 4º, ressalta que as demonstrações contábeis serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
Complementarmente, o Pronunciamento Técnico nº 26 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata sobre a apresentação das demonstrações contábeis, destaca que as Notas Explicativas devem prover informação adicional que não tenha sido apresentada nos demonstrativos, mas que seja relevante para sua compreensão. Dentre suas diretrizes, destacam-se a estrutura das notas explicativas e a necessidade de informação sobre a base e as políticas contábeis específicas utilizadas para a elaboração das demonstrações contábeis.
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Nota-se, portanto, que as notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis que deverão ser elaboradas, inclusive pelas organizações do Terceiro Setor.
Com relação às entidades sem finalidade de lucros, a Interpretação Técnica Geral – ITG nº 2002/12, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC estabelece os critérios e os procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, além da estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas que deverão ser divulgadas.
De acordo com essa norma, as demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são:
- Balanço Patrimonial
- Demonstração do resultado do período
- Demonstração das mutações do patrimônio líquido
- Demonstração dos fluxos de caixa
- e as Notas Explicativas
Conforme determina a ITG 2002/12, as demonstrações contábeis das entidades sem finalidade de lucros devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
- O contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica, e os objetivos sociais;
- Os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos;
- A relação dos tributos objeto de renúncia fiscal;
- As subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;
- Os recursos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes de tais recursos;
- Os recursos sujeitos a restrição ou vinculação por parte do doador;
- Os eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;
- As taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações em longo prazo;
- As informações sobre os seguros contratados;
- A entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a adequação da receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;
- Os critérios e procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observado a obrigatoriedade do reconhecimento com base em estimativa de sua vida útil;
- A segregação dos atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos realizados pela entidade;
- O registro de forma segregada de todas as gratuidades praticadas, destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos governamentais, apresentando dados quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, número de atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas com valores e percentuais representativos;
- A demonstração de forma comparativa do custo e do valor reconhecido, quando este valor não cobrir os custos dos serviços prestados.
As Notas Explicativas ainda podem ser incrementadas com outras informações não obrigatórias, mas que podem auxiliar a compreensão acerca do contexto no qual se enquadra a entidade, como por exemplo:
- Localização e área de atuação;
- Descrição dos registros nos organismos competentes, como conselhos de políticas públicas e conselhos de classe;
- Descrição das titulações e certificações que possui;
- Em situações de imunidade e isenção tributária;
- Obrigatoriedade e os mecanismos de prestação de contas;
- Sua missão e programas sociais executados;
- Descrição das atividades e projetos desenvolvidos;
- Reserva financeira ou fundo patrimonial que está constituindo para propósitos futuros;
- Doações significativas recebidas ou concedidas no período;
- E as gratuidades concedidas e recebidas.
Todos as informações que forem consideradas relevantes devem estar evidenciadas quando da publicação dos relatórios das organizações do Terceiro Setor, com o objetivo de dar mais transparência e clareza no que for apresentado aos diversos interessados nas atividades realizadas pela entidade, principalmente o que for relacionado à prestação de contas. E nessa seara as notas explicativas tem muito a contribuir, complementado os dados divulgados nos relatórios financeiros, aumentado assim a credibilidade das organizações perante os fundadores, associados, governo, doadores, financiadores e sociedade.
Dentre as vantagens das notas explicativas, destacamos a sua capacidade de fazer ressalvas, e apresentar informações quantitativas e qualitativas como complemento das demonstrações contábeis, dar mais detalhes do que é possível nos relatórios financeiros, e apresentar quadros descritivos e detalhados acerca do patrimônio e das finanças da entidade.
No entanto, cuidados devem ser tomados na elaboração das notas explicativas, pois a utilização de textos mal elaborados, muito complexos, ou aqueles padronizados para organizações comerciais acabam dificultando o entendimento dos leitores, trazendo como efeito contrário o desinteresse nas informações geradas pelas organizações do Terceiro Setor.