Até os dias de hoje, o Código Penal Brasileiro classifica o sujeito do crime pela sua maioridade (a partir dos 18 anos), que é a condição legal para a atribuição da plena capacidade de ação de uma pessoa, ou seja, os menores de 18 anos (considerados inimputáveis) são regidos pelas normas do ECA (Lei 8.069/90 -Estatuto da Criança e Adolescente), em que se aplicam ao menor infrator medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
A PEC 171/93 quer reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. O melhor argumento para a redução é que evitarão que os jovens cometam crimes na certeza da impunidade. Assim, se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos como um adulto. A pena arbitrada é individualizada para cada caso concreto, o juiz utiliza de alguns critérios, e atrelado a isso está a culpabilidade, mero pressuposto de aplicação da pena, o que não impede a responsabilidade do menor com seus atos e em contrapartida dos seus responsáveis, seja eles médicos, professores ou seus responsáveis legais, dependendo de cada situação.
Fala-se que texto da PEC é inconstitucional porque a maioridade penal apenas aos 18 anos seria um cláusula pétrea da Constituição Federal, porém o parágrafo 4º do Artigo 6º da CF estabelece o que não pode ser mudado nem por emenda, a saber:
§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Portanto, todo o resto pode ser alterado por emenda constitucional, inclusive a redução da maioridade penal, ou seja, não ofende nenhuma Cláusula Pétrea.
Caso o PEC 171/93 seja aprovado, a lei não deve ser a solução para diminuir a violência e a desigualdade social. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife. Sem contar a Reforma Educacional no Brasil. As greves constantes de professores são os principais índices de insatisfação do modelo educacional no país, em que são reivindicadas as condições precárias e a baixa remuneração.
Apesar da legislação brasileira ser avançada por ser especializada para essa faixa etária, estão se esquecendo que, primeiramente, devemos cuidar das crianças, adolescentes e jovens brasileiros, pois são eles que construirão a Nação brasileira das próximas décadas. Cuidar significa investimento em educação, políticas sociais estruturantes e, sobretudo, respeito à dignidade humana. A universalização da educação de qualidade em todos os níveis e o combate à violenta desigualdade social, somados a programas estruturantes de cidadania, devem ser utilizados como instrumentos principais de ação em um País que se quer mais seguro e justo.