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#4 Conselho Fiscal no Terceiro Setor

Olá!

Estamos de volta com mais um artigo sobre o Conselho Fiscal no Terceiro Setor, o quarto e último dessa série. Desta vez, falaremos sobre a emissão da opinião dos conselheiros sobre as contas da instituição e o relatório de atividades apresentados pela administração.

Essa opinião, pela aprovação ou desaprovação das contas, e consequentemente, da gestão realizada pelos dirigentes no período analisado, é expressa através do documento denominado Parecer do Conselho Fiscal. 

Opinião sobre as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração

Como pudemos observar nos artigos anteriores (parte 1, parte 2 e parte 3), cabe ao Conselho Fiscal examinar as demonstrações financeiras do exercício social e opinar sobre elas. Também, cabe ao órgão emitir opinião sobre o relatório anual da administração, fazendo constar em seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral/conselho deliberativo.

Desta forma, o foco do Conselho Fiscal não é somente as contas (demonstrações financeiras e contábeis), mas também a gestão da entidade (relatório de atividades da administração). Tanto no que diz respeito aos aspectos financeiros e contábeis, quanto no tocante à gestão, é muito importante analisar minuciosamente as peças, principalmente as notas explicativas.

É recomendável que, para que possa acompanhar o processo de confecção do relatório da administração e das demonstrações financeiras, os conselheiros recebam com antecedência adequada as respectivas minutas, para que possam se manifestar antes da versão definitiva dos documentos, com vistas a sugerir modificações ou inserções de conteúdo ou forma.

Somente após todo esse processo, será possível aos conselheiros emitir opinião sobre todos os documentos analisados. Caso o Conselho Fiscal não tenha conseguido obter os elementos indispensáveis para a emissão de uma opinião segura, sugere-se requerer documentos complementares, informações e tempo para tal.

Parecer do Conselho Fiscal

O parecer é o instrumento pelo qual o Conselho Fiscal expressa a sua opinião sobre as contas e a gestão realizada pela administração, no período analisado. Ao declarar que as demonstrações financeiras e as contas do exercício estão em condição de serem aprovadas, o Conselho Fiscal afirma que todas as transações ocorridas no exercício (ao menos aquelas que chegaram ao seu conhecimento) estão adequadamente demonstradas nos relatórios contábeis e de atividades.

No caso de ocorrer divergência de opinião de qualquer ordem, entre os próprios conselheiros, recomenda-se ouvir a administração, a contabilidade e os auditores independentes, buscando elidir os entendimentos divergentes.

Sempre que possível, durante a análise das demonstrações financeiras do exercício e do relatório anual da administração, e antes da emissão do parecer aprovando ou reprovando as contas e a gestão, deve ocorrer reunião com a contabilidade e os auditores independentes, conforme o caso e de preferência sem a presença dos executivos, para discussão dos principais pontos relativos às finanças e contabilidade.

Ao emitir parecer, o Conselho Fiscal encerra o ciclo relativo ao período analisado, ao mesmo tempo em que inicia o novo ciclo referente ao exercício vigente. Pois, como vimos, um Conselho Fiscal atuante não pode apenas se reunir uma vez no ano para analisar documentos. Cabe a este órgão garantir a boa e eficiente gestão, e aplicação dos recursos da entidade em cumprimento de sua missão institucional. 

É isso que esperam os instituidores, os associados, os doadores, os patrocinadores, os mantenedores, os órgãos públicos, os beneficiários diretos das atividades desenvolvidas para organização, e todos aqueles que depositam confiança e recursos nas entidades do Terceiro Setor.

Encerramos aqui, ao menos por enquanto, os artigos sobre o Conselho Fiscal no Terceiro Setor. Ressaltamos que nossa intenção não foi de esgotar as discussões sobre o tema, mas, apenas trazer algumas ideias e procedimentos que pudessem vir a auxiliar na função desempenhada pelos integrantes deste órgão fiscalizador.

Em nossos próximos artigos voltaremos a abordar novos temas relacionados com a gestão no Terceiro Setor.

Até a próxima!

  • Nailton Cazumbá
  • abril 11, 2014
  • Conselho Fiscal, controle, fiscalização, gestão, órgão fiscalizador, parecer, relatório, terceiro setor

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