A contabilidade há algum tempo deixou de ser considerada uma simples técnica de escrituração de documentos fiscais e de apuração de impostos, passando a desempenhar relevante papel no âmbito da gestão organizacional, fornecendo informações acerca dos orçamentos, finanças e patrimônio, municiando, assim, os administradores para a tomada de decisões.
A importância da contabilidade fica ainda mais evidente quando diz respeito às organizações que fazem parte do Terceiro Setor, grupo formado pelas associações e fundações de direito privado, sem fins lucrativos, que buscam, dentre suas finalidades, o alcance do bem estar social. Essas instituições apresentam, ao mesmo tempo, características intrínsecas ao setor estatal, quando administram recursos públicos e buscam fins sociais, e ao setor privado, devido a sua própria constituição e natureza jurídica.
A maioria das organizações do Terceiro Setor goza de imunidade ou isenção tributária, sendo necessário, para tanto, o atendimento a pré-requisitos previstos na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, e em leis específicas. Uma dessas exigências para a obtenção do benefício fiscal corresponde à manutenção da escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, o que significa aderência às normas contábeis, em especial à Interpretação Técnica Geral nº 2002 – Entidade sem Fins de Lucro, aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.409/2012.
A ITG 2002 destaca, dentre outras questões, a necessidade de contabilização de eventos inerentes ao Terceiro Setor, como a gratuidade dos serviços oferecidos por determinadas instituições, a ocorrência de serviços realizados por voluntários, e as despesas tributárias que deixaram de ser pagas em decorrência das isenções obtidas.
Com relação às instituições qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a própria legislação que cria e regulamenta as OSCIP exige que seus estatutos prevejam a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, além de elencar a apresentação das demonstrações contábeis como requisito para concessão e renovação da qualificação. As OSCIP, ainda, necessitam apresentar demonstrativos contábeis tanto na prestação de contas da gestão da entidade, quanto dos Termos de Parceria, instrumentos utilizados para disciplinar as relações firmadas com o Poder Público.
Da mesma forma, as entidades que pretendem obter ou renovar a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, de acordo com a legislação que versa sobre o tema, também precisam apresentar, dentre outros documentos, as demonstrações contábeis e as notas explicativas com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade (educação, saúde e assistência social), quando for o caso.
Para a celebração de parcerias com o poder público, a Lei n 13.019/14, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC trouxe como umas das exigências que as instituições sejam regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente, a escrituração de acordo com os princípios e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Na execução dos projetos e atividades o papel da contabilidade será muito importante, principalmente no que diz respeito ao rateio de despesas pagas com recursos diferentes, sendo necessário apresentar memória de cálculo nos processos de prestação de contas.
Merece destaque, também, a contribuição dada pela contabilidade para o planejamento e controle das atividades desempenhadas, e para a divulgação das ações e metas alcançadas pelas entidades e sua correlação com os valores recebidos e utilizados. A apresentação dessas informações de forma espontânea, clara e tempestiva é o comportamento que se espera das Organizações do Terceiro Setor, em virtude de sua missão, de sua representatividade, e do seu papel social.
Desta forma, além do registro dos fatos contábeis e do fornecimento de informações gerenciais para os gestores das organizações, a contabilidade também é imprescindível no atendimento às exigências legais para fazerem jus aos benefícios fiscais, para a obtenção e renovação de títulos e certificados concedidos pelo Poder Público, para a prestação de contas de valores recebidos através de termos de parcerias, convênios ou outros instrumentos firmados, e principalmente para o exercício da transparência.