Antes de adentrar no mérito da importância e o que é Compliance nas instituições do Terceiro Setor é importante que se faça uma breve conceituação, bem como um histórico, de onde surgiu. Muito se tem falado sobre o termo Compliance, o termo e o conceito são relativamente novos no Brasil, mas, afinal, o que é? O termo tem origem no idioma inglês e vem do verbo to comply, que significa agir de acordo com regras internas de uma organização, seja ela uma empresa, órgãos estatais, partidos políticos ou entidades do Terceiro Setor sem fins lucrativos. Em resumo, é se estar em conformidade com regulamentos internos e externos. É a obrigação que principalmente gestores têm de cumprir – e fazerem os colaboradores cumprirem – as leis de uma organização.
A ideia de programas de Compliance tem origem nos Estados Unidos, e pode ser datada na virada do século XX, quando as agências reguladoras começaram a emergir. Em 1906, com a promulgação do Food and Drug Act e a criação do FDA, o governo norte-americano criou um modelo de fiscalização centralizado, como forma de regular determinadas atividades relacionadas à saúde alimentar e ao comércio de medicamentos.
Porém, foi devido às instituições financeiras que o Compliance avançou. Em 1913, foi criado o Federal Reserve System (Banco Central dos EUA), o qual teve como objetivo a criação de um sistema financeiro mais estável, seguro e adequado às leis.
Em 1977, foi promulgado o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), a lei anticorrupção transnacional norte-americana, obrigando as empresas (a) a manter livros e registros que reflitam precisamente as suas transações e a (b) estabelecer um sistema adequado de controles internos.
Na década seguinte, após um escândalo envolvendo a indústria de defesa, 32 empresas do setor criaram voluntariamente a DII (Iniciativa da Indústria de Defesa), que estabeleceu um conjunto de princípios para práticas empresariais éticas e de boa conduta.
Em 1991, a Comissão de Penas dos EUA publicou o documento Diretrizes Federais para a Condenação de Organizações, articulando os elementos específicos de um programa de Compliance e ética eficiente. Segundo esse documento, as empresas que apresentassem tais programas teriam penas mais brandas.
No Brasil, por sua vez, o Compliance começou a ser discutido, e implantado nas empresas a partir da Lei Anticorrupção, nº 12.846/2013, que pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública. As empresas seriam responsabilizadas por práticas ilícitas e poderiam pagar multa de até 20% de seu faturamento, que é considerado um valor muito alto. As empresas que não se adaptassem, estariam correndo risco porque seriam responsabilizadas mesmo sem ter envolvimento direto com o crime. O Decreto 8.420/2013 entrou em vigor em agosto de 2013 dispondo sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
Entretanto apesar de ter sido aprovada em agosto de 2013, boa parte das empresas brasileiras, bem como as instituições do Terceiro Setor, sequer conhecem a Lei Anticorrupção, o que pode trazer graves problemas institucionais. Pesquisa Maturidade do Compliance no Brasil, 2ª Edição da KPMG, mostra que dentre 250 empresas pesquisadas, apenas 58% possuem mecanismos de gestão de riscos, enquanto 42% desconhecem esses mecanismos.
Por sua vez, Terceiro Setor, apesar de se tratar de um tema bem mais conhecido, conceitualmente é definido pela maioria dos doutrinadores como sendo um conjunto de organizações e iniciativas privadas que visam à produção de bens e serviços públicos, em prol do atendimento dos direitos básicos da cidadania. Cabe ainda que se faça um breve histórico e conceituação sobre o tema.
O surgimento de organizações sem fins lucrativos no Brasil data muito tempo. Não se tem o dado exato de qual é o início das primeiras organizações deste setor. “A Santa Casa de Misericórdia de Santos, criada em 1543, talvez seja a primeira instituição do Terceiro Setor de que se tem registro no Brasil”.
O Terceiro Setor no Brasil possui cinco momentos marcantes:
O primeiro compreendendo o período situado entre a época da colonização até meados do século XX. Nele encontram-se as ações de assistência social, saúde e educação realizadas especialmente pela Igreja Católica, delineando o primeiro momento desta evolução. Estas ações eram na forma de asilos, orfanatos, Santas Casas de Misericórdia e colégios católicos. Chamadas de “associações voluntárias”, estas iniciativas eram permeadas por valores da caridade cristã, demonstrando como a noção de filantropia, inicialmente, era ligada a preceitos da Igreja Católica.
O segundo momento histórico do Terceiro Setor, ocorreu no governo de Getúlio Vargas, que com o apoio de organizações sem fins lucrativos para a implementação de políticas públicas, o Estado assume o papel de formulador e implementador destas políticas. Para tanto, é promulgada, em 1935, a lei que declara utilidade pública para estas entidades. Em 1938, é criado o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), que estabeleceu que as instituições nele inscritas pudessem receber subsídios governamentais. Neste período, a Igreja continua tendo papel importante na prestação de serviços sociais, recebendo, em alguns casos, financiamentos do Estado para as suas obras.
Já o terceiro marco histórico relevante para o Terceiro Setor no Brasil teria ocorrido durante o regime militar, onde se caracteriza por uma intensa mobilização da sociedade, em que muitas organizações conhecidas por caráter filantrópico e assistencial se uniram às organizações comunitárias e aos chamados “movimentos sociais” para serem porta-vozes dos problemas sociais. É neste período que surgem as organizações sem fins lucrativos ligadas à mobilização social e à contestação política.
O quarto marco histórico do Terceiro Setor no Brasil ocorreu a partir de 1980 com a diminuição da intervenção do Estado nas questões sociais e com a redemocratização do País e o declínio do modelo intervencionista do Estado, a questão da cidadania e dos direitos fundamentais passa a ser o foco das organizações sem fins lucrativos.
Por fim, o quinto e último marco histórico do Terceiro Setor ocorre a partir da implantação do marco legal do Terceiro Setor, que estabelece, de forma pioneira no Brasil, um novo disciplinamento jurídico às entidades integrantes do chamado Terceiro Setor.
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A Lei 9.790 de 23/03/99 cria, de concreto, a possibilidade de que as entidades não governamentais sejam qualificadas de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e possam, como pessoas jurídicas de direito privado que são, autônomas e organizadas, atuar como parceiras do Estado, ajustando com ele meios mais eficazes, rápidos e econômicos de dar solução a problemas prementes e angustiantes que passam aqueles brasileiros que, a despeito da previsão constitucional, não têm garantidos direitos sociais plenamente compatíveis com a dignidade da condição de cidadão.
Por sua vez em outubro de 2014 foi sancionada a Lei 13.019/2014, que define novas regras para as parcerias entre Estado e organizações não governamentais, com o objetivo de tornar estas relações mais transparentes. As novas regras válidas nos níveis municipal, estadual e federal, têm como um de seus destaques a obrigatoriedade de chamamento público para a seleção de organizações parceiras. Isso significa que não será mais possível, por exemplo, o representante de uma ONG pedir ajuda financeira diretamente para o prefeito da cidade onde atua e receber a ajuda apenas porque o prefeito acredita na causa. Agora, será obrigatório que o órgão público, antes de estabelecer uma parceria com uma entidade do Terceiro Setor, abra um processo de seleção, com edital explicando as regras, possibilitando que qualquer instituição que se encaixe nas exigências do edital concorra. A intenção é tornar o processo de escolha mais justo e evitar questionamentos quanto ao porquê de uma organização e não outra ter recebido apoio – financeiro ou não – do Poder Público. Chegam ao fim, desta forma, os convênios.
Outra mudança importante é que não será mais permitido que entidades com menos de três anos de existência façam parcerias com órgãos públicos. Também será exigido da instituição que ela tenha experiência prévia na execução de projetos na área em que está pleiteando apoio e que tanto a entidade quanto seus dirigentes tenham “ficha limpa”, isto é, que não tenham praticado crimes.
Apesar da lei ter certas limitações, por só tratar da relação entre Poder Público e Terceiro Setor e não deste último como um todo, ela é vista como uma conquista por representantes de ambos os lados.
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A partir deste momento, começa a crescer a articulação do Terceiro Setor como grupo consolidado que a cada dia vem adquirindo mais relevância social em virtude da atuação ineficiente do Estado, em especial na área social.
O Terceiro Setor, que revela uma nova forma de conceber e trabalhar a questão social, tendo crescido e se expandido em vários segmentos, objetivando atender a demandas dos mais diversos nichos da sociedade, onde o Estado e os agentes econômicos não têm interesses ou não são capazes de prover. Seu crescimento se dá, também, em consequência de práticas cada vez mais efetivas de políticas neoliberais do capitalismo global, produzindo instabilidade econômica, política e social, principalmente nos países do terceiro mundo.
E qual a relação que haveria entre Compliance e o Terceiro Setor?
Em tempos de corrupção, de lava jato e de total descrédito da população em relação as empresas, instituições públicas e agentes públicos, nada mais adequado do que tratar deste tema, principalmente no que se refere a implantação no Terceiro Setor. Até porque, apesar do Terceiro Setor não possuir fins lucrativos, boa parte dos seus recursos são provenientes de doações da sociedade civil ou do poder público.
Por esta razão, nada mais salutar que instituições do Terceiro Setor se mostrem interessadas no tema e pioneiras em sua implantação em suas estruturas institucionais, porque sem dúvida, com isso obterão muito mais credibilidade diante da sociedade e do Estado.
Em síntese a implantação de um programa de Compliance dentro de uma instituição tem como finalidade o monitoramento de atividades, a prevenção de conflitos de interesses, o cumprimento de normas e redução de riscos ligados a corrupção e desvios de recursos.
Embora, aparentemente a implantação de um programa de Compliance possa parecer algo que burocratiza a instituição, ou até gerar gastos relevantes, há que se ressaltar que os custos por não conformidade – mesmo que acidental – podem ser muito maiores para uma instituição, em especial do Terceiro Setor, que além de perder recursos estatais, leva a pesadas multas monetárias, sanções legais e regulamentares, pode sofrer grande desgaste de sua reputação perante a sociedade.
Outro objetivo de implantar um programa de Compliance dentro de uma instituição é garantir que (independentemente de quem venha a geri-la) ela terá uma estrutura capaz de garantir a integridade de suas ações ou ao menos de sinalizar rapidamente que algo está sendo feito da maneira errada. Assim, o problema pode ser corrigido a tempo e a reputação da entidade não é colocada em risco. Não basta ter dirigentes honestos. É preciso criar sistemas efetivos para garantir seriedade e transparência.
Por tudo isso, resta evidentemente a relação de Compliance e Terceiro Setor, sendo fundamental a implantação de um programa de Compliance nas instituições e o melhor caminho para sua implantação é buscar uma empresa especializada no assunto que possa prestar uma consultoria qualificada nesta área, bem como qualificar seus colaboradores para que possam manter dentro de sua instituição programas de integridade eficientes.