Ouso dizer que esse artigo é de utilidade pública estadual!
Quem resolveu pegar umas férias em Dezembro pode ter perdido uma notícia de utilidade pública (perdoem o trocadilho, mas não tem como evitar). Enfim, em 16 de dezembro de 2013, aquela época em que todos estão acompanhando os diários oficiais, foi publicada no Paraná a Lei 17.826 , que veio tratar sobre a concessão e manutenção do Título de Utilidade Pública Estadual, aquele que permite os convênios das instituições com o governo do Estado.
Agora, causador, convido-o a fazer a leitura do inciso III do artigo 1º da Lei, vamos lá:
Art. 1°. O Título de Utilidade Pública será concedido por Lei a entidades que comprovarem preencher os seguintes requisitos, por meio do respectivo Estatuto:
[…]
III – ter finalidade assistencial, educacional, cultural, filantrópica, de pesquisa científica, de esporte ou meio ambiente, desde que comprovado o interesse público das atividades desenvolvidas, prestando serviços de forma perene, efetiva e desinteressada à coletividade nos termos do respectivo Estatuto;
Não, eu não apaguei nada, realmente e infelizmente o texto esta assim. A pergunta que não quer calar, cadê a saúde, defesa de direitos, promoção de voluntariado, entre outras finalidades igualmente tão importantes?
Pois é, separar o joio do trigo, ou melhor, a filantropia da pilantropia, como alguns preferem dizer, tudo bem, mas deixar tanto trigo pra trás, não dá produção!
No dia 25 deste mês, aconteceu a última reunião da Comissão Especial que estava analisando as leis que declaram as UPE, que agora se encaminha ao relatório final, e conforme relato dos membros, em nenhum momento a intenção foi de atrapalhar os trabalhos das entidades, muito pelo contrário, foi sim de apoiar aquelas que realmente realizam atividades de utilidade pública. Além disso, as quais se encontram com alguma pendência estão sendo informadas oficialmente para regularização.
Por fim, indico para estudo dos interessados no tema a excelente análise realizada pelo Advogado Leandro Marins de Souza, presidente da Comissão de Direitos do Terceiro Setor da OAB/PR, disponível aqui, qual foi por ele enviado a Comissão Especial. Na exposição são apontados as necessárias mudanças e esclarecimentos quais, provavelmente num futuro próximo, farão parte do novo “frankenstein” legislativo do Paraná.