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Os profissionais da comunicação são os principais atores na fomentação dos direitos infantojuvenis na sociedade. É por meio dos jornalistas que a comunidade pode entender e compreender os direitos garantidos às crianças e adolescentes, apresentados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) da Lei 8.069/1990, promulgado em 13 de julho de 1990. O estatuto é um instrumento norteador para a efetivação e promoção dos diretos humanos infantojuvenis.
O jornalismo deve ficar sempre atento na pauta de proteção e riscos, sobre as ameaças que as crianças podem sofrer diariamente. Para Marina Souza, na sua dissertação sobre a análise do discurso jornalístico sobre a infância na imprensa brasileira [1], o jornalista se posiciona como um adulto que olha para a criança. Nessa linha, ela lembra a função da mídia, conforme consta na Constituição Brasileira.
A mídia tem, enquanto parte da sociedade e em conjunto com a família e o Estado, o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência.
Nesse viés, as redações devem buscar a produção de matérias que sejam relevantes para a sociedade, que proporcionem a reflexão e o entendimento da lei. O cenário atual da mídia está em um momento de espetacularização da informação. Tudo que é veiculado, não é necessariamente de interesse e relevância, geralmente, é algo sem conteúdo e inútil para a população. Tudo isso por causa da rapidez e do domínio dos meios digitais, que fizeram com que os jornalistas deixassem de promover uma reflexão séria, para atender ao imediatismo sem conteúdo.
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A mídia tem capacidade de abordar de várias maneiras assuntos que tratam sobre a criança e adolescente. Para nortear a construção de uma pauta sobre esse assunto, Marina Souza aponta três funções de abordagem: a informativa, a denuncista e a didática.
A função informativa trata de temas dos filhos em relação aos pais. Isso é, as formas de relacionamento e tratamento familiar, que geralmente trazem denúncias e questionamentos de conduta. Já a função denuncista é voltada para explanar assuntos de exploração sexual, trabalho infantil, ou seja, todo tipo de violência que a criança pode sofrer.
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A função denuncista traz revelações e faz com que o jornalista busque a fundo toda a informação e produza um material com conteúdo de credibilidade, além de mostrar para a sociedade que existem falhas e que elas devem ser trabalhadas.
Por último, a função didática é aquele material que busca muito o auxílio de especialistas, onde cada um traz sua visão e conhecimento sobre o assunto que está se tratando para que, no final, sejam apresentadas várias ideias de melhorias levando a uma reflexão.
Portanto, a mídia tem diversos meios para produzir um material de qualidade sobre o assunto infantojuvenil, e quando se tiver uma mídia e profissionais da comunicação engajados, a comunidade estará bem informada, e a promoção dos direitos e deveres infantojuvenis serão cada vez mais fomentado na sociedade.

[1] SOUZA, Marina. Infância de papel: análise do discurso jornalístico sobre a infância na imprensa brasileira. Dissertação (Mestrado em Comunicação)
DIAS, Robson. Direitos da criança: Jornalistas, ONG’s e agenciamento da cidadania. Publicatio UEPG. Volume 19. Número 01. 2011. Disponível em: http://www.revistas2.uepg.br/index.php/sociais/article/view/3080
SANTOS, Ana. A questão do conhecimento na cobertura sobre infância e adolescência. Disponível em: http://www.portcom.intercom.org.br/pdfs/159582916134862387218890872008958549464.pdf
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