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Finalizando a nossa série sobre captação de recursos através de leis de incentivo, apresentamos o artigo que aborda os incentivos fiscais relativos aos Direitos do Idoso, previstos no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, e na norma que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, Lei nº 12.213/10.
De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 230, é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Com base nessas premissas constitucionais, as doações aos Fundos dos Direitos do Idoso passaram a ser incentivadas por lei específica.
De forma análoga ao que acontece com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei de incentivo aos direitos do idoso estipula que os valores doados devem ser direcionadas aos fundos específicos, que também podem ser constituídos nas esferas federal, distrital, estadual e municipal.
Os fundos dos direitos do idoso são constituídos para facilitar e dinamizar o processo de captação, repasse, aplicação e controle de recursos destinados à implementação e desenvolvimento de ações relacionadas, prioritariamente, aos programas de proteção especial à pessoa idosa.
Esses fundos precisam ser cadastrados na Receita Federal do Brasil – RFB, para que possam receber as doações dedutíveis do Imposto de Renda. Os recursos recebidos pelos fundos serão administrados e movimentados pelos Conselhos do Idoso.
Os conselhos dos direitos do idoso são entidades públicas paritárias, constituídas por número igual de representantes do poder público e das Organizações da Sociedade Civil – OSC. Desta forma, esses conselhos são considerados como canais legais de participação social, sendo responsáveis pela gestão dos recursos dos fundos, e pela elaboração de normas, acompanhamento, e fiscalização das políticas públicas voltadas para as pessoas idosas.
Para ter acesso aos recursos dos fundos, as organizações que prevejam nos seus estatutos a defesa dos direitos do idoso (vida; liberdade, respeito e dignidade; alimentos; saúde; educação, esporte e lazer; profissionalização e trabalho; previdência social; assistência social; habitação; e transporte) necessitam, inicialmente, estar credenciadas no conselho nacional, distrital, estadual e/ou municipal.
Cada conselho define a forma de aplicação dos recursos, no entanto o procedimento usual é o repasse mediante seleção e aprovação de projetos, cujas regras e requisitos são estipulados em editais.
De acordo com as projeções das Nações Unidas, 1 em cada 9 pessoas no mundo tem 60 anos ou mais. O estudo aponta ainda que no ano de 2050, pela primeira vez, haverá mais idosos que crianças menores de 15 anos.
No ano de 2012, o número de pessoas com 60 anos ou mais chegou a 810 milhões, representando 11,5% da população global. Na projeção, estima-se que antes de 2022 esse número dobre, e que em 2050, alcance 2 bilhões de pessoas, ou seja, 22% da população mundial.
Com relação ao Brasil, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a população idosa totalizava naquele ano 23,5 milhões de pessoas, número que continua crescendo.
As pessoas físicas que contribuírem com os fundos poderão deduzir até 6% do imposto de renda, enquanto as pessoas jurídicas poderão deduzir até 1% do tributo devido.
Com relação aos fundos do idoso ainda não é permitida a doação no mesmo ano da elaboração da declaração do Imposto de Renda (DIRPF), como ocorre com aquelas destinadas aos fundos da criança e do adolescente.
Como ocorre com as demais leis de incentivo, é possível recuperar até 100% do valor doado, abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas também podem utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a restituir.
Assim como o esporte e a proteção aos direitos da criança e do adolescente, a proteção aos direitos do idoso também é um direito constitucional, e a lei de incentivo permite a captação de recursos para os fundos, que posteriormente os distribuem entre as OSC credenciadas, que atendam aos requisitos estipulados para a celebração de parcerias.
Para aqueles municípios que ainda não possuem, cabe, em parceria com as OSC, criar os fundos municipais, e realizar o cadastro junto à Receita Federal do Brasil para que possam ter acesso aos recursos doados, e assim direcioná-los para ações de proteção aos direitos do idoso.
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