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Olá!
Nosso artigo de hoje trata do documento que rege o funcionamento das organizações, evidencia os direitos e deveres dos associados e delimita as atribuições dos cargos deliberativos, executivos e fiscais das entidades do Terceiro Setor: o Estatuto Social, ou simplesmente Estatuto. É nele que devem estar contidas todas as informações relativas à entidade, como veremos a seguir.
As organizações do Terceiro Setor são regidas por um instrumento legal que registra as características e o conjunto de regras relativas ao seu funcionamento, denominado Estatuto Social. Este documento deve atender, no mínimo, aos requisitos básicos dispostos pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02), precisando conter necessariamente, sob o risco de ser considerado nulo:
A Lei nº 13.019/14, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC trouxe novas exigências com relação às suas normas de organização interna. Desta forma, é recomendável que as Organizações da Sociedade Civil – OSC que desejem celebrar parcerias com a administração pública tenham descrito em seus estatutos:
Considerando a importância deste instrumento na forma de agir e de gerir a instituição, é de suma importância que, além das exigências legais acima descritas, sejam também incluídas outras normas ou regras que regulem a convivência daqueles que compõem a entidade, como:
Não há regra para a estrutura de administração a ser adotada pelas entidades. No entanto, deve haver a preocupação de inserir todas as informações necessárias (legais e complementares) para que seja possível realizar a gestão e o acompanhamento do cumprimento das finalidades, bem como os direitos e deveres dos seus integrantes.
Cada organização deve avaliar o que é mais prático e coerente para a sua proposta e suas condições específicas de atuação. As grandes instituições, por exemplo, podem ter diferentes composições administrativas, indicando diversas funções e cargos a serem preenchidos. Enquanto as menores necessitam de uma estrutura mais enxuta, com menos órgãos e cargos diretivos.
Na prática, é possível verificar estatutos que não registram, de forma clara, as regras básicas, ou não definem o papel de cada um dos órgãos ou áreas, permitindo uma lacuna, onde determinadas funções ou atividades não são assumidas por falta de previsão no instrumento legal. Por outro lado, estatutos mal elaborados podem levar duas áreas a realizar as mesmas atividades.
Desta forma, é importante observar se o estatuto em vigor, ou a ser elaborado, responde aos principais questionamentos, os quais geralmente só são identificados durante a gestão da entidade:
Se o Estatuto de sua entidade apresenta respostas positivas para esses questionamentos, podemos afirmar que ela está no caminho correto.
Até a próxima!
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