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Dentre as preocupações que pairam sobre as organizações do terceiro setor destacamos a necessidade constante de captar recursos junto a doadores, patrocinadores e financiadores e, posteriormente, praticar a prestação de contas de maneira correta e tempestiva dos valores angariados.
A captação consiste na busca, por parte das instituições, de recursos humanos, físicos, intelectuais e principalmente financeiros, junto a pessoas físicas ou pessoas jurídicas privadas, públicas, nacionais ou internacionais, para que consigam realizar os pagamentos e investimentos imprescindíveis para o cumprimento de sua missão social.
Já a prestação de contas representa o exercício da transparência, ao evidenciar de forma espontânea, ou obrigatória, o que foi realizado através da aplicação dos recursos captados, descrevendo e detalhando as ações realizadas, as metas alcançadas, o público atendido, e os gastos efetivados.
No entanto, dentro desse intervalo de obter recursos e demonstrar como e onde eles foram utilizados existe uma série de procedimentos que devem ser implementados no que diz respeito à gestão das organizações.
É aqui que entram aspectos que não podem ser deixados em segundo plano, pois de nada adianta ter como foco conseguir recursos, se não houver uma estrutura mínima disponibilizada para que a execução dos projetos ou das atividades seja realizada da forma apropriada, e em atendimento às boas regras de governança.
Além de procurar obedecer aos planos de ação, planos de trabalho, cronogramas físicos, orçamentos, e planos de aplicação, é importante também que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) observem as exigências com relação aos aspectos jurídicos, administrativos, trabalhistas, tributários, fiscais, financeiros e contábeis.
Para a concretização das ações, muito provavelmente ocorrerá o recrutamento e a seleção de colaboradores, que em muitos casos terão vínculo empregatício com base na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Além disso, a gestão de prestadores de serviços autônomos, voluntários e estagiários, quando for o caso, deve ser pautada nas leis que disciplinam cada uma dessas relações de trabalho.
Outro ponto importante é analisar se a organização cumpre os requisitos previstos na legislação para que possam usufruir o direito à imunidade e à isenção. Em decorrência de tais benefícios tributários, precisará cumprir obrigações fiscais, como a retenção na fonte de impostos e contribuições sobre pagamentos realizados a colaboradores e prestadores de serviços pessoa física e pessoa jurídica, quando devidos, e o respectivo recolhimento no prazo estipulado.
No âmbito tributário ainda existem as obrigações acessórias relativas à apresentação mensal ou anual de uma série de declarações e informações aos órgãos de fiscalização e controle, principalmente à Receita Federal do Brasil – RFB.
Caso os recursos captados sejam oriundos de parcerias celebradas com a administração pública (União, estados, DF e municípios), é recomendável conhecer à fundo as regras e exigências acerca da gestão financeira, no que diz respeito à utilização de uma conta bancária específica para cada parceria, à realização de pagamentos de forma eletrônica, e ao cuidado de não gerar despesas que não estejam contempladas no plano de trabalho aprovado, conforme versa a Lei nº 13.019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC)*.
*Essa lei passou a exigir das OSCs a utilização dos recursos públicos priorizando o alcance do resultado pactuado nos novos instrumentos jurídicos (Termos de Colaboração e Fomento).
Com relação à contabilidade, é fundamental observar e utilizar nos registros e demonstrativos contábeis as diretrizes constantes na norma específica para as entidades sem finalidade de lucros, a Interpretação Técnica Geral – ITG nº 2002 aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC através da Resolução nº 1.409 em 2012, que traz entre suas exigências a contabilização das gratuidades concedidas e dos serviços voluntários recebidos, inclusive pelos dirigentes, mesmo não tendo ocorrido o efetivo recebimento ou pagamento.
Nessa seara, cabe ainda destacar que a gestão contábil realizada de forma correta, além de prestar relevantes informações gerenciais sobre o patrimônio e as finanças das entidades, é um dos requisitos legais para a obtenção e manutenção de benefícios fiscais e titulações, e para a celebração de parcerias com o poder público.
Todas as atividades que permeiam a captação de recursos e a prestação de contas correspondem ao processo de planejamento e de controle, que quando aplicado corretamente traz como consequência a gestão eficaz e eficiente das entidades.
Desta forma, também é necessário direcionar esforços e investimentos para que os colaboradores que atuam nas áreas administrativa, financeira, fiscal e contábil estejam capacitados para atuar em conformidade com as leis e normas, a fim de garantir a legalidade dos atos e operações por eles praticados.
Até mais!
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