Edital recebe inscrições para projetos de impacto social


Toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente, independentemente de sua raça, etnia, origem ou classe social. Especialmente em momento de férias escolares, isso inclui o direito à cidade, a se locomover entre bairros e a acessar espaços públicos de lazer, praias e outros ambientes. Por isso, o UNICEF manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vem ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro.
A medida – que atinge em especial crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos – viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 230, estabelece que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. Seguindo na mesma linha, a Constituição brasileira assegura, nos seus artigos 5 e 227, a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento.
Ademais, o art. 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança – documento ratificado por 196 países, incluindo o Brasil – diz que países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”. Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei.
A prevenção e a resposta às diferentes formas de violência é um desafio de grandes centros urbanos, que se complexifica em momentos de férias, quando cidades turísticas recebem grande número de pessoas. Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos.
Essas medidas, no entanto, não podem ter como base a violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que estão exercendo seu direito de ir e vir, como os demais moradores e turistas que transitam pelas cidades. Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades.
É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos.
O UNICEF pede às autoridades responsáveis que interrompam apreensões de crianças e adolescentes sem flagrante no País e assegurem integralmente os direitos de meninas e meninos, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.
Ao mesmo tempo, faz-se necessário ampliar o debate sobre segurança pública no Brasil, buscando junto com governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e a resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todos.
Fonte: UNICEF
Edital recebe inscrições para projetos de impacto social
Campanha Busão 0800 pressiona Congresso pela criação do “SUS da Mobilidade”
Ferramenta gratuita abre acesso para OSCs medirem impacto ESG
Último dia para garantir lote promocional do FIFE 2027

11 3251-4482
redacao@ongnews.com.br
Rua Manoel da Nóbrega, 354 – cj.32
Bela Vista | São Paulo–SP | CEP 04001-001