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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou no dia 12 de março o Decreto nº 11.948/2024, que marca um novo capítulo na colaboração entre organizações da sociedade civil e a administração pública federal.
A legislação atualiza a regulamentação das parcerias, abrindo caminho para a melhoria da eficiência na gestão dos recursos públicos e a democratização do acesso às políticas de parceria.
Após receber mais de 400 contribuições, o processo resultou em 170 alterações significativas. As principais mudanças são:
Bens adquiridos por meio da parceria podem permanecer com a organização parceira ou com os beneficiários, desde que seja demonstrada sua utilidade para a realização ou continuidade de ações de interesse social.
Pequenas adequações e inovações na execução de parcerias poderão ser realizadas sem a necessidade de autorização prévia, quando não ultrapassam 10% do valor do contrato, proporcionando mais agilidade.
As organizações parceiras poderão manter o vínculo com trabalhadoras e trabalhadores ao término da parceria. Havendo interesse em continuar com trabalhadores e trabalhadoras para outros projetos, a verba de rescisão fica reservada para o futuro.
As novidades também visam democratizar o acesso à política de parcerias. Processos de seleção e prestação de contas muito complicados inviabilizam, na prática, que organizações da sociedade civil com menor estrutura contribuam na execução de políticas.
Com as alterações, espera-se tornar a concorrência mais equitativa, e aumentar a capilaridade das políticas públicas. Para tanto, são previstas atividades de esclarecimento sobre processos seletivos. Além disso, a organização parceira selecionada poderá custear, além da execução da parceria, eventuais gastos da elaboração do projeto e custos extras em caso de atraso nos repasses.
As novas regras ampliam a participação social no ciclo de políticas públicas, o que permite aprimorar a política pública a partir da experiência de diversos atores sociais, gerando maior adesão às diversas realidades das populações mais necessitadas.
CONFIRA AQUI a íntegra do Decreto nº 11.948/2024.
Fonte: Governo Federal
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