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O projeto de lei que equipara ao crime de homicídio a realização de aborto após a 22ª semana de gestação afetará principalmente as meninas de até 13 anos, que representam a maioria das vítimas de estupro no País, alertou a ONG Plan International Brasil.
A entidade enfatizou que a demora na descoberta da violência, muitas vezes provocada por um homem próximo à vítima, expõe crianças a vulnerabilidades que demandam proteção, não uma nova rodada de violação de seus direitos.
“A gravidez precoce não só aumenta os riscos de mortalidade materna e neonatal, como tem impactos significativos no aumento da evasão escolar, do casamento infantil, da violência doméstica e da perpetuação da pobreza nas famílias brasileiras”, reforça a ONG.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o estupro no Brasil é um crime essencialmente cometido contra crianças e meninas: 61,4% das vítimas têm no máximo 13 anos e mais de 80% são do sexo feminino.
“Vale lembrar que, segundo a legislação brasileira, uma pessoa só passa a ser capaz de consentir a partir dos 14 anos. Na faixa que vai de 14 a 17 anos, a maior parte dos estupros ainda é de vulnerável, ou seja, situações em que a vítima, por qualquer razão, não é capaz de oferecer resistência”, ressalta o Anuário.
A partir de uma manobra de Arthur Lira (PP-AL) e com uma votação-relâmpago, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta 12 um requerimento para tramitação do projeto em regime de urgência.
Agora, o PL, de autoria de Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), não tem mais de passar pelas comissões temáticas e pode chegar diretamente chegar ao plenário. Na prática, ele prevê que a pena para a mulher que interromper a gravidez seja mais dura que aquela a ser imposta ao homem que a estuprou.
Ao ser equiparado ao homicídio simples, o aborto levaria a uma pena entre 6 e 20 anos de prisão. Já no crime de estupro, se a vítima for adulta, a pena mínima é de 6 anos, mas pode chegar a 10 anos.
A proposta, que busca alterar o Código Penal, estabelece: “Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código”. O texto também define que “se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade”.
Fonte: Carta Capital
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