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Você sabia que pode transformar a sua declaração de Imposto de Renda (IR) em um ato de solidariedade? Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do valor devido ao IR para fundos que financiam projetos sociais sem custo adicional.
A legislação brasileira permite que pessoas físicas destinem até 6% do imposto devido para diferentes áreas sociais, sendo até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e até 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). Já as empresas tributadas pelo lucro real podem direcionar até 1% do seu imposto para essas causas.
Segundo a Receita Federal, menos de 3% dos contribuintes utilizam esse benefício, principalmente por falta de informação. Em 2024, quase R$ 500 milhões foram destinados a fundos sociais por meio do IR. Os recursos são aplicados em projetos como acolhimento institucional, capacitação de jovens, enfrentamento à violência e apoio a instituições de longa permanência para idosos.
Para doar, é necessário que o contribuinte opte pelo modelo completo da declaração. No programa da Receita Federal, após selecionar “Por Deduções Legais” na opção de tributação, basta acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, escolher entre os fundos disponíveis, seja nacional, estadual, distrital ou municipal e informar o valor desejado. O sistema indica o valor máximo disponível para doação.
O valor doado será incorporado ao imposto a pagar ou restituído, e o recibo é gerado por meio da impressão do DARF. O procedimento também pode ser feito com doações realizadas ao longo do ano anterior, lançadas na ficha “Doações Efetuadas”.
Além de ser uma forma de exercer a cidadania fiscal, esse tipo de doação fortalece políticas públicas e organizações da sociedade civil (OSCs). É o próprio contribuinte decidindo para onde vai parte do dinheiro que normalmente iria direto para os cofres públicos.
Para saber mais sobre o tema e conhecer as causas disponíveis para apoiar, acesse www.descubra causa.net.br.
(Redação ONG News)
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