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A partir de 2027, entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos deverão informar à Receita Federal quem são seus beneficiários finais – ou seja, as pessoas físicas que, em última instância, exercem controle ou influência significativa sobre a organização. A obrigação foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro.
A medida altera a IN RFB nº 2.119/2022, que regulamenta o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e amplia as exigências de transparência para associações, fundações e cooperativas, inclusive aquelas que estejam suspensas ou inaptas. Segundo o novo artigo 54 da norma, todas essas entidades deverão preencher o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), disponível no sistema da Receita Federal.
O conceito de beneficiário final está definido no artigo 53 da instrução original e inclui qualquer pessoa que possua, controle ou influencie significativamente a entidade, seja de forma direta ou indireta. Essa influência pode se manifestar, por exemplo, pela capacidade de determinar deliberações sociais ou eleger a maioria dos administradores, mesmo sem controle formal.
De acordo com o anexo único da nova norma, o e-BEF deverá conter informações como as características que fundamentam o enquadramento de cada beneficiário final, o período de referência com base no estatuto da entidade e a identificação completa de cada pessoa, incluindo número do CPF.
O prazo para as organizações do terceiro setor entrarem em conformidade começa em 1º de janeiro de 2027, e o envio será obrigatório para todas as entidades que recebem recursos públicos.
O descumprimento das novas regras poderá resultar na suspensão do CNPJ e impedir a realização de operações bancárias, movimentação de contas, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos, conforme prevê o artigo 56 da IN RFB nº 2.119/2022.
Com a mudança, a Receita Federal busca reforçar a rastreabilidade e a transparência nas estruturas jurídicas brasileiras, alinhando o país a padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas. Para as organizações da sociedade civil, o desafio será adaptar seus cadastros e estruturas de governança a essa nova exigência até o início de 2027.
(Redação ONG News)
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