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Toda associação já teve, ou ainda vai ter, uma história com cartório. Uma ata que voltou três vezes. Um estatuto que precisou mudar uma vírgula. Uma taxa que ninguém soube explicar. Foi para entender de onde vêm essas histórias que o OSC Legal Instituto decidiu pesquisar, em escala nacional, a relação entre as associações e os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
A Constituição Federal garante a liberdade de associação como direito fundamental: para criar uma associação, ninguém precisa pedir autorização ao Estado. Na teoria, basta um grupo de pessoas decidir se organizar em torno de um propósito comum.
Na prática, porém, é o registro em cartório que dá à associação sua personalidade jurídica. Sem ele, a organização não abre conta, não firma parceria, não acessa recursos. E não é só no nascimento: a cada troca de diretoria, alteração de estatuto ou nova ata, a associação volta ao cartório.
Ou seja, um direito garantido pela Constituição depende, no dia a dia, de procedimentos, exigências e interpretações que acontecem no balcão. Era esse espaço entre a lei e a prática que queríamos enxergar.
A pergunta que guiou todo o trabalho foi simples: como é, na prática, a relação entre as associações e os cartórios no Brasil? Não o que diz a lei, mas o que as organizações vivem quando precisam registrar ou atualizar seus documentos.
A partir dela, chegamos a perguntas mais específicas:
Em resumo, queríamos identificar os desafios, os padrões de funcionamento e as oportunidades de aprimoramento dessa relação, combinando o que as organizações relatam com o que as normas efetivamente determinam.
Toda pesquisa começa com algumas suspeitas. Uma das nossas surgiu ainda nas entrevistas iniciais, quando a representante de uma associação fundada em 1989 contou que tinha uma boa relação com o cartório. Para ela, o tempo e a experiência ajudavam a construir confiança.
Faz sentido, não faz? Daí veio nossa hipótese: quanto mais antiga e mais estruturada financeiramente fosse a organização, menos obstáculos ela encontraria no cartório.
Os dados disseram outra coisa. Mas essa é uma conversa para o próximo texto.
Para responder a essas perguntas, juntamos duas lentes: escutar quem vive a relação com o cartório e analisar as regras que a orientam. O caminho teve três etapas.
O foco ficou nas associações, a forma jurídica mais comum entre as OSCs. Mas, como os relatos das demais organizações se mostraram muito parecidos, todas as respostas foram consideradas.
Uma associação não deveria ter que escolher entre cumprir sua missão e dar conta da burocracia. Quando um registro simples vira uma maratona, quem perde é o direito de se associar, e com ele as comunidades que essas organizações atendem.
Entender o problema com dados é o primeiro passo para propor soluções concretas, tanto para as organizações quanto para os cartórios e para quem regula o sistema. Foi isso que buscamos com esta pesquisa.
Nos próximos textos, vamos abrir os resultados: os principais desafios, o que muda de estado para estado e as propostas que as próprias associações apresentaram.
E você? Sua organização já passou por alguma situação marcante no cartório? Conta pra gente nos comentários ou pelo nosso WhatsApp. Sua história também ajuda a construir esse debate.
Leia o relatório completo: https://storage.sitevero.com/cms-production/5c531327-36d9-49b9-8612-4dde972890e5/1780066634942_Relat_rio_Final_da_Primeira_Fase_-_OSCs_-_Final.pdf
Fonte: OSC Legal
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