Emendas parlamentares: o que as novas regras exigem das organizações sociais

ONG News
5 de novembro de 2026
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Organizações da sociedade civil que recebem recursos de emendas parlamentares precisam observar restrições relacionadas à composição de suas diretorias, à contratação de fornecedores e à destinação dos valores recebidos. A determinação está prevista em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 15 de janeiro de 2026, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, e foi detalhada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em comunicado publicado em fevereiro.

A decisão proíbe a destinação e a execução de recursos de emendas parlamentares em favor de organizações do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos ou administrativos, cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau do parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar vinculado a ele. A restrição também alcança ONGs que contratem, subcontratem ou intermedeiem pessoas físicas ou jurídicas ligadas a esses agentes, quando eles figurarem como beneficiários finais dos recursos públicos.

A medida não impede que organizações sociais recebam emendas parlamentares. A vedação se aplica às situações específicas descritas pelo Supremo e busca evitar conflitos de interesse e práticas de nepotismo na destinação de recursos públicos.

O comunicado nº 7/2026, publicado pelo Transferegov em 11 de fevereiro, informa que a Advocacia-Geral da União (AGU) estava revisando as minutas padronizadas dos termos de fomento e colaboração para incluir um modelo de declaração destinado ao cumprimento da decisão.

Fiscalização alcança organizações do terceiro setor

As exigências ganham importância diante das auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU). A página oficial de acompanhamento das emendas parlamentares registra 104 organizações não governamentais fiscalizadas e 17 relatórios técnicos finalizados. O trabalho atende a determinações do STF relacionadas à transparência, à eficiência e à rastreabilidade dos recursos.

Entre os documentos publicados está o Relatório 1768654, divulgado em novembro de 2025. A auditoria examinou 15 organizações não governamentais e outras organizações do terceiro setor que receberam recursos de transferências especiais, conhecidas como Emendas Pix, por meio de estados e municípios, entre 2020 e 2024.

O montante analisado foi de aproximadamente R$ 20 milhões em valores liberados. A CGU identificou inconformidades nos processos de seleção e formalização das parcerias, além de problemas relacionados à capacidade operacional das OSCs, ao planejamento dos projetos, à contratação de serviços, ao monitoramento das atividades e à transparência dos recursos recebidos.

Entre os problemas apontados estavam direcionamento de emendas para organizações específicas, ausência de chamamento público ou concurso de projetos quando aplicável, planos de trabalho inadequados e falta de mecanismos suficientes para acompanhar o cumprimento das metas.

Os resultados são consolidados a partir das auditorias realizadas nas instituições examinadas e não significam que todas tenham apresentado todos os problemas identificados.

Em junho de 2026, a CGU também publicou o Relatório 2018118, referente à fiscalização de emendas destinadas a organizações privadas sem fins lucrativos no âmbito da ADPF 854. O documento integra uma nova etapa de avaliação sobre a aplicação desses recursos.

O que as organizações precisam observar

As parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil são regulamentadas pela Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

A legislação estabelece regras para a formalização de termos de fomento e colaboração, execução dos projetos, monitoramento e prestação de contas. Nas parcerias financiadas por emendas parlamentares, o artigo 29 dispensa a realização prévia de chamamento público, mas não elimina as demais exigências legais para a celebração e execução dos instrumentos.

Outro ponto importante é a obrigação de transparência. A Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 2024, com alterações posteriores, estabelece que organizações privadas sem fins lucrativos devem divulgar na internet os valores recebidos e aplicados provenientes de emendas parlamentares a partir de 2020. Também devem informar ao órgão responsável pelo repasse o endereço eletrônico em que essas informações estão disponíveis.

Para as organizações, o cenário exige atenção à regularidade documental, à composição dos quadros dirigentes, à contratação de fornecedores, à publicidade dos recursos recebidos e à comprovação da execução dos projetos.

As emendas parlamentares continuam sendo uma possibilidade de financiamento para organizações sociais. O acesso, porém, depende do cumprimento das condições legais e da capacidade de demonstrar como os recursos públicos são utilizados e quais resultados foram alcançados.

(Redação ONG News)

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