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No dia 12 de junho celebramos o Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil. Essa luta, tão pouco divulgada, retrata a busca pela extinção de um mal que assola nossa sociedade há muito tempo.
O trabalho infantil aparece em nosso dia a dia nas mais variadas formas, desde famílias colocando seus filhos para trabalhar nos serviços domésticos, até a exploração sexual dessas crianças, passando pelos trabalhos na agricultura e na indústria. Os efeitos disso tudo são devastadores.
Além de retirar das crianças e dos adolescentes direitos básicos, como o acesso à educação, ao lazer e ao esporte, o trabalho infantil acarreta em diversos problemas de saúde, como fadiga, distúrbios do sono, irritabilidade e problemas respiratórios. Inclusive, os trabalhos físicos pesados podem prejudicar o próprio desenvolvimento físico, ocasionando lesões na coluna e produzindo deformidades. De acordo com dados do Ministério da Saúde, crianças e adolescentes se acidentam seis vezes mais do que adultos em atividades laborais.
Para mudar essa realidade, o dispositivo com a maior efetividade desenvolvido por nossos representantes tem sido a aprendizagem.
A aprendizagem tem se mostrado um instrumento excepcional no combate ao trabalho infantil. Por intermédio dela, os adolescentes veem suas necessidades atingidas e ainda têm assegurados os seus direitos à educação, ao lazer, ao esporte e, por que não, à integridade física.
É claro que a imensa maioria dos aprendizes busca na aprendizagem uma fonte de renda, mais do que uma oportunidade de formação. Seja para conquistar a própria independência financeira, ou para ajudar na formação da renda familiar, os adolescentes buscam os cursos de aprendizagem em decorrência, principalmente, da oferta de remuneração, incluindo o terço de férias e o décimo terceiro salário. Entretanto, junto a essa remuneração, o adolescente recebe muitos benefícios que, por vezes, ele mesmo não percebe.
Tem-se, pela legislação da aprendizagem, a garantia de limite de jornada. Os aprendizes não podem estender seu período de trabalho diário por mais de 6 horas, ou até 8 horas se, no mesmo dia, tiverem aulas teórica e prática. Mais do que isso, é proibida a realização de trabalho em horário extraordinário. Isso garante que o adolescente possa aproveitar o seu tempo de outras formas, com atividades esportivas, em lazer com a família, ou estudando.
Além disso, caso o aprendiz não tenha completado o ensino médio, é requisito para a realização de um curso de aprendizagem estar matriculado no ensino regular, com bom aproveitamento escolar.
Com isso, a aprendizagem oferece, além de um salário, também estudo e uma formação profissional, propiciando, no médio prazo, melhores condições de empregabilidade. E tudo isso deve ser oferecido em ambiente seguro ao adolescente, haja vista que a aprendizagem não pode ser realizada em ambiente insalubre ou perigoso.
A efetividade da aprendizagem, em conjunto com outras políticas públicas de redução do trabalho infantil, pode ser vista nos números.
De acordo com o IBGE, entre os anos de 2004 e 2015 o trabalho infantil teve uma redução de 50%, caindo de 5,3 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, para 2,7 milhões.
É importante que toda a sociedade se conscientize acerca da importância da aprendizagem na função de reduzir os índices de trabalho infantil. Diversas empresas têm buscado subterfúgios a fim de evitar a contratação de aprendizes, em desrespeito à legislação. Não percebem, talvez, a relevância social do cumprimento da cota legalmente estabelecida, colocando seus processos econômicos acima do interesse social.
Estejamos alertas. Os órgãos de fiscalização, em especial o Ministério Público do Trabalho, possui meios de denúncia fácil à maioria de nós. É nossa função, enquanto agentes transformadores da sociedade, estarmos atentos às empresas que descumprem a lei, denunciando quando cabível. Devemos agir juntos em busca da eliminação da chaga social chamada trabalho infantil.
Conheça a AEFS – Associação de Educação Familiar e Social do Paraná, cliente da Agência Nossa Causa que trabalha com a integração de jovens em situação de risco social ao mercado de trabalho.
Veja também a campanha que criamos para o Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil:
Autor: Daniel Dammski Hackbart, da equipe da Marins de Souza, Leal & Olivari Advogados
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