Estatuto para Instituições Religiosas

Nota Social
24 de março de 2025
  • Geral
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*Por Gabriela Maria dos Santos

O Estatuto Social é o principal documento de uma OSC – Organização da Sociedade Civil, conceito que inclui: associações, fundações, cooperativas sociais e organizações religiosas. Neste documento estão contidos as finalidades, objetivos, meios para captação de recursos, organização, funcionamento e todos demais aspectos relevantes para o funcionamento e desenvolvimento da instituição.

O Estatuto é a “lei maior” para a OSC. Suas cláusulas não podem contrariar a legislação (obrigatória para todos), porém há espaço para criação de normas específicas que façam sentido para aquela instituição, especialmente no caso das organizações religiosas. Pela sua característica, tais entidades são originadas ou vinculadas a uma determinada linha de religiosidade, há particularidades desse segmento que demandam a elaboração de um estatuto alinhado a cada realidade, considerando a existência de igrejas de diversas matizes, centros, terreiros, sinagogas, etc.

O componente ‘religião’ faz parte da própria definição dessas entidades e o grande desafio é: como adequar-se às necessidades legais e de gestão contemporâneas sem perder a essência?

Um primeiro passo está na construção de um Estatuto Social funcional, articulado, realizado em conjunto com gestores, colaboradores da OSC, e profissionais técnicos especializados em terceiro setor, como advogados e contadores. O olhar interdisciplinar permite que o Estatuto Social seja único e individualizado, como deve ser. Estatutos “receita de bolo”, padronizados, propiciam um direcionamento desorganizado e prejudicial à organização religiosa, pois não leva em conta seus princípios, valores, regras, cultura, ou seja, sua finalidade primeira.

Uma organização religiosa, antes de tudo, representa uma face da própria religião, um conjunto de crenças e costumes que fazem parte de sua “alma”, a essência que dá sentido a todo o restante. O Estatuto Social dessa entidade pode conter as nomenclaturas utilizadas pela própria religião, inclusive no que tange à sua governança, ou seja, sua organização e forma de gestão.

Outro relevante passo é olhar para a conformidade legal e as burocracias exigidas como um incentivo à prevenção e consequente destaque institucional da OSC. Quando o foco deixa de ser a luta para remediar o caldo que já entornou, o problema que já se materializou, o desgaste é imenso, porém quando as energias são direcionadas para o aparelhamento técnico da OSC com a finalidade de se evitar que os grandes problemas aconteçam, o resultado passa a ser de maior controle interno, melhor desenvolvimento institucional e relacional, e uma ótima situação reputacional.

Para as organizações religiosas as crises reputacionais são, de longe, o pior cenário. Ao implantar a cultura de prevenção, que vai se amparar no Estatuto Social da entidade, se consegue preservar a essência religiosa, em cada documento, cada ação, cada atitude, sem descumprir nenhuma obrigação legal e sem deixar de lado suas raízes e princípios.

Ao viver num constante “apagar de incêndio” e crises, tende-se a priorizar a resolução imediata do impasse. Em geral, nestes momentos é que a essência religiosa fica sacrificada, deixada para segundo plano, gerando insatisfação, sensação de falta de sentido, com consequente reflexo na atuação e desempenho da OSC.

O alinhamento dos princípios religiosos e adequação jurídica preventiva não é uma linha reta, sem percalços, mas é a garantia do desenvolvimento sustentável da entidade religiosa.

*Gabriela Maria dos Santos é advogada especializada no Terceiro Setor com foco em Organização Religiosas. Coordenadora do Núcleo de Organizações Religiosas da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP. Negociadora e Mediadora certificada pela ESA – Escola Superior de Advocacia.

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