Com certeza quem elabora projetos já se deparou com essa obrigatoriedade para submeter uma proposta à captação de recursos. Independente da forma de captação, seja ela por financiamento, repasse, convênio ou patrocínio.
A exigência de comprovação de capacidade financeira parte tanto de editais públicos quanto privados.
No final de 2015, a Presidência da República sancionou a Lei 13.204 que em seu Art° 35, parágrafo 1°, determina:
Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Em poucas palavras, para quem pretende participar de chamamento público, não é mais obrigatório a apresentação de contrapartida de recursos próprios.
Alguns captadores ainda se confundem com o termo recursos próprios. Já passei pela mesma confusão, com o passar do tempo, e na elaboração de meus projetos, tive a clareza do que se tratava e como mensurar em uma proposta. Recursos próprios significa todo o dinheiro depositado e/ou movimentado nas contas institucionais.
A organização que possuir algum tipo de repasse de verba para sua conta bancária, independente da sua fonte financiadora, de pessoa física ou jurídica, caracteriza-se como recurso institucional. É lógico, sendo aplicado para os fins aos quais foram repassados. Isso fica claro uma vez que toda entrada de dinheiro é declarada para contabilidade e imposto de renda.
Pode parecer confuso, e você possivelmente está se perguntando: não preciso alocar meus recursos para o projeto, mas é obrigatório declarar serviços e bens que vou utilizar?
A declaração desses itens pode ser o diferencial de muitos projetos. Preste bem atenção, pois muitos projetos são rejeitados por não seguir essa dica. Antes me responda a seguinte pergunta: você, como patrocinador, financiaria um projeto que em seu escopo não comprove capacidade instalada e equipe técnica mínima para execução do projeto?
Determinadas fontes ou chamamentos vetam o uso de seus recursos para pagamento de serviços e aquisição de bens. Alguns subentendem que é de responsabilidade da organização a estrutura física e mão de obra utilizada nos projetos.
O que posso declarar como contrapartida de bens e serviços?
- Serviços: técnico, coordenação, contabilidade, contratação de mão de obra para qualquer tipo de serviço relacionado ao projeto.
- Bens: Veículos para uso no projeto, equipamentos eletrônicos (computador, câmera digital, gravadores).
A última dica que posso te dar: cuidado com a quantidade de itens em sua contrapartida. Quando você mensura demais, pode dar a entender que você não precisa de nenhum aporte financeiro.
[highlight]Veja também: Como criar um plano de captação de recursos para sua ONG[/highlight]