A palavra auditoria vem do latim audire, que significa “ouvir”, e corresponde ao conjunto de procedimentos técnicos utilizados para a verificação e revisão de procedimentos e demonstrativos contábeis das organizações, sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos. Na prática, além de “ouvir” relatos, a auditoria também busca “ver” e analisar documentos e processos para a emissão de opiniões e pareceres sobre o que está sendo verificado.
Auditoria Independente
Quando se fala em auditoria, de imediato imaginamos se tratar do método através do qual são examinadas as demonstrações contábeis das organizações em determinado momento. Tal análise tem como finalidade a emissão de uma opinião, por parte do auditor, acerca da precisão e da conformidade dos registros relativos às operações financeiras e patrimoniais, e dos relatórios contábeis. A esse tipo de análise denominamos auditoria independente ou externa, uma vez que é realizada por profissionais contratados para esse fim.
A auditoria externa deve ser realizada, sempre que possível, pelas organizações para que haja uma maior segurança e credibilidade com relação às suas demonstrações contábeis. No entanto, apesar de importante e recomendável, nem todas as entidades dispõem de recursos financeiros suficientes para realizar espontaneamente e anualmente um serviço técnico especializado desse nível.
Esse tipo de auditoria pode ser demandado pelo Ministério Público Estadual quando do velamento das fundações, ou exigido de forma obrigatória em se tratando das OSCIPs quando celebram termos de parceria em valor acima de R$ 600.000,00 ou quando entidades portadoras do CEBAS registram receita anual em montante superior a R$ 3.600.000,00 até o ano de 2017, e R$ 4.800.000,00 a partir de 2018.
A auditoria independente pode ainda ser exigida por doadores e financiadores, principalmente internacionais, a fim de assegurar a observância aos princípios e normas brasileiras de contabilidade por parte das entidades nas quais pretendem aportar recursos.
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Auditoria Interna
Outra forma de auditoria diz respeito à avaliação dos controles internos, das operações, e da execução de projetos ou atividades, realizada pela própria instituição com o objetivo de verificar e validar os procedimentos operacionais, evitar ou identificar a ocorrência de erros ou fraudes, e dar maior credibilidade à entidade. A esse conjunto de processo dá-se o nome de auditoria interna.
Essa auditoria realizada de forma interna e permanente por colaboradores da entidade visa estabelecer planos de atuação e de controle para o alcance, de forma correta e em observância à legislação vigente, das metas e objetivos que foram traçados. Para tanto, é necessário estabelecer uma metodologia voltada para a avaliação e otimização dos processos tendo em vista a eficácia e a eficiência nos procedimentos realizados.
Uma boa auditoria interna permite identificar previamente possíveis distorções e a aplicação imediata de medidas corretivas, além da avaliação contínua do fluxo operacional e financeiro da entidade.
Fiscalização
Em se tratando do Terceiro Setor, a auditoria significa mais que análise das demonstrações contábeis e dos procedimentos internos. Também é utilizada para que os órgãos de controle verifiquem a conformidade dos atos praticados pelas entidades. Nesse caso, a auditoria também é chamada de fiscalização.
Esse tipo de procedimento decorre da própria natureza das Organizações da Sociedade Civil, que são alcançadas por benefícios fiscais, e podem receber titulações e recursos por parte do poder público. Por isso é bastante comum a realização de auditorias por parte de órgãos públicos celebrantes de parcerias, e órgãos de fiscalização e controle como ministérios públicos, tribunais de contas, controladorias gerais, procuradorias gerais, previdência social, e receita federal.
Percebe-se então que a auditoria é utilizada para assegurar a boa gestão e o cumprimento das responsabilidades e obrigações das entidades. Desta forma, no Terceiro Setor esse procedimento pode ser realizado pela própria instituição, por auditores independentes contratados para verificar se as demonstrações contábeis espelham a real situação patrimonial e financeira, pelo Estado quando concedente de recursos públicos e titulações, ou ainda por órgãos de fiscalização e controle.
É importante que, independente das possíveis auditorias que possam vir a ser realizadas, as organizações tenham sempre como foco a transparência das suas ações e processos, e a divulgação dos resultados obtidos para todos os interessados em suas realizações (associados, conselho fiscal, beneficiários, sociedade, doadores, financiadores, concedentes de titulações, órgãos públicos celebrantes de parcerias, fisco, e demais interessados).
Até mais!