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Em 2024, o Brasil arrecadou R$ 108,2 bilhões das chamadas “rendas do petróleo” provenientes dos royalties, participações especiais e bônus de assinatura, sendo o Pré-sal responsável por 79% desse montante. No entanto, apenas 0,16% desse total (ou R$ 168,33 milhões) foram efetivamente direcionados a ações ambientais e climáticas. O dado integra a Nota Técnica “Renda do petróleo: desafios, contradições e caminhos para a superação da era fóssil”, elaborada pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que analisa como a renda petroleira tem sido gerida e mostra o abismo entre o potencial desse recurso e sua real aplicação.
O documento também considera como parte da renda do petróleo os R$ 29,7 bilhões em dividendos pagos pela Petrobras à União, porém, esse recurso tem sido integralmente direcionado ao pagamento da dívida pública. Com isso, o total arrecadado com petróleo em 2024 foi de R$ 137,9 bilhões.
O estudo revela que, apesar da gigantesca arrecadação vinda com o petróleo, critérios de partilha obsoletos, entraves jurídicos e a falta de regulamentação efetiva, impedem uma distribuição estratégica dessa renda. Na prática, os recursos do Pré-Sal ainda não chegaram à população da forma como foram prometidos, especialmente àqueles que mais dependem de políticas públicas para enfrentar a pobreza. “Enquanto bilhões deixam de ser usados, o Brasil adia investimentos fundamentais em educação, saúde e enfrentamento às mudanças climáticas”, sentencia Alessandra Cardoso, assessora política do Inesc e autora da Nota Técnica.
Segundo o estudo, a distribuição atual da renda do petróleo evidencia desigualdades regionais gritantes. Só o estado do Rio de Janeiro recebe 82,6% da renda do petróleo destinada a todos os estados. A concentração da renda também ocorre no nível municipal: cinco cidades fluminenses — Maricá, Macaé, Niterói, Saquarema e Campos dos Goytacazes — receberam R$ 10,6 bilhões em royalties, o equivalente a 59% dos R$ 18 bilhões transferidos a todos os municípios cariocas.
Essa distribuição tem origem nos critérios legais estabelecidos no século passado, que se basearam na proximidade geográfica dos entes federativos em relação aos campos de produção. O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão Nº 2385/2024 – TCU – Plenário, apontou essa distorção federativa e classificou a concentração excessiva da renda petrolífera como uma “loteria territorial” que beneficia, desproporcionalmente, o Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
“Esta extrema concentração colide frontalmente com as promessas de uso da renda do petróleo para redução das desigualdades sociais no país, potencializa as desigualdades regionais e dificulta, ainda mais, a construção de uma trajetória de desenvolvimento que supere a dependência fóssil”, explica Alessandra.
A Lei nº 12.734, aprovada em 2012, prevê uma distribuição mais igualitária da renda do petróleo, garantindo49% da renda da partilha entre todos os estados e municípios, com base nos critérios do Fundo de Participação dos Estado (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Contudo, a medida foi contestada pelos estados “produtores” e, desde então, essa partilha mais democrática encontra-se suspensa. Segundo o Inesc, em 2024, R$ 8,7 bilhões deixaram de ser repassados a outras regiões do Brasil por causa deste entrave judicial.
Outro entrave jurídico acontece em torno da Lei nº 12.858/2013, que buscou direcionar a renda dos entes subnacionais às políticas de educação (75%) e saúde (25%) como resposta às manifestações de 2013 (jornadas de junho). Com a judicialização desta Lei, não existe hoje uma obrigação legal de destinação de qualquer parcela da renda distribuída aos entes subnacionais à educação e à saúde.
Enquanto os entes federativos não chegam a um acordo sobre a distribuição e uso da renda do petróleo, a União enfrenta obstáculos para o uso estratégico dessa renda. Dos R$ 48,5 bilhões recebidos pela União com o petróleo e gás, mais de R$ 20 bilhões não foram sequer executados em 2024.
A baixa execução se deve, em grande parte, à ausência de regulamentação do Fundo Social, instrumento criado em 2010 para financiar políticas estratégicas e redistributivas. Segundo Alessandra, a ausência de estrutura de governança e política de investimentos levam a um uso pouco transparente, baseado em decisões circunstanciais e de cunho político, dos recursos advindos da capitalização do Fundo, que alcançam entre R$15 e 20 bilhões anuais. Em 2024, foram usados R$ 20 bilhões para socorro a grandes empresas afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul, e, em 2025, o governo anunciou que serão usados outros R$20 bilhões para financiar o “Minha Casa Minha Vida”. “São gastos importantes e necessários, mas não resultam de uma visão estratégica, planejada e transparente acerca do destino desta renda, cuja natureza é distinta e deve estar a serviço de uma trajetória de construção de uma economia e sociedade mais justa e livre do petróleo”.
No que se refere às políticas sociais, a área da educação foi a que mais recebeu a parcela executada pela União no ano passado, com R$ 18,2 bilhões autorizados, dos quais R$ 17,9 bilhões, efetivamente utilizados. Já a saúde recebeu autorização e executou R$ 700 milhões em 2024.
Além do modesto percentual de 0,16% da renda do petróleo ter sido aplicado em políticas ambientais e climáticas no ano passado, o relatório do Inesc revela que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação recebeu 1% dos recursos, quase totalmente direcionados ao setor de petróleo, em detrimento da pesquisa em energias renováveis ou tecnologias limpas.
“Soma-se isso aos atuais critérios do Novo Arcabouço Fiscal, que dificultam que a renda do petróleo possa ser aplicada em despesas primárias para investimentos em adaptação climática, gestão de riscos, ciência e tecnologia, que são essenciais para que o país possa enfrentar os extremos climáticos e construir saídas de médio prazo para a dependência em relação ao petróleo”, diz a assessora.
Neste cenário, a Nota Técnica do Inesc traz sugestões como: superar a judicialização da Lei 12.734/2012 para permitir uma distribuição mais equânime entre os entes federativos; restabelecer a obrigatoriedade de aplicação em educação e saúde nos estados e municípios, como previsto na Lei 12.858/2013; regulamentar de forma clara o Fundo Social, destinando ao menos 20% dos recursos para ações climáticas; e retirar a renda do petróleo das amarras do Novo Arcabouço Fiscal, para permitir sua utilização em políticas públicas de enfrentamento às mudanças climáticas e combate à desigualdade.
“É urgente transformar essa renda em um instrumento de justiça social e climática.”, conclui Alessandra.
Para mais informações, acesse o estudo no site do Inesc clicando aqui.
(Assessoria de Imprensa)
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