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A Lei Complementar nº 224, publicada em dezembro de 2025, reacendeu o debate sobre o tratamento tributário das organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil. A nova legislação estabelece redução linear de 10% em benefícios, incentivos fiscais e regimes especiais federais, o que inicialmente levantou preocupações entre entidades sem fins lucrativos sobre possíveis impactos em suas isenções tributárias.
A medida atinge benefícios ligados a tributos como PIS/Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), IPI e contribuições previdenciárias. Contudo, uma Instrução Normativa publicada em fevereiro de 2026 esclareceu que as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins utilizadas por organizações sem fins lucrativos não estão sujeitas à redução prevista na lei. Com isso, na prática, o setor permanece sob o mesmo regime tributário anterior.
Especialistas em filantropia e impacto social avaliam que a inclusão das OSCs na mesma legislação que trata da redução de incentivos para setores econômicos lucrativos evidenciou a ausência de uma diferenciação mais clara para organizações sem fins lucrativos, cuja atuação possui finalidade pública e características próprias.
Outro ponto relevante diz respeito à Cofins, cujo impacto tende a ser temporário. O tributo será substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da reforma tributária, com previsão de extinção até o final de 2026.
A lei também mantém preservadas as imunidades constitucionais e regimes especiais aplicáveis a organizações qualificadas como Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e instituições certificadas com o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Essas categorias já possuem proteção jurídica que impede a aplicação dos cortes previstos na nova norma.
Apesar do esclarecimento posterior, especialistas alertam que o tema ainda pode sofrer ajustes. Entre as recomendações ao campo está o fortalecimento de ações de advocacy para garantir que a exclusão das OSCs das reduções seja incorporada de forma definitiva à legislação, evitando interpretações futuras que possam afetar o setor.
Caso o cenário regulatório mude, uma alternativa apontada é que organizações sem certificações específicas avaliem a possibilidade de qualificação como OSCIP ou a obtenção do CEBAS, dependendo das atividades desenvolvidas, como forma de reduzir riscos tributários.
A discussão ocorre em um contexto mais amplo de revisão das políticas de incentivos fiscais no país, que movimentam cerca de R$ 300 bilhões por ano em benefícios tributários, e reforça a necessidade de atenção do terceiro setor às mudanças no sistema tributário brasileiro.
(Redação ONG News)
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