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Você sabia que pode transformar a sua declaração de Imposto de Renda (IR) em um ato de solidariedade? Com o prazo da declaração de 2026 entrando na reta final, sendo até 29 de maio, pessoas físicas e jurídicas ainda podem destinar parte do valor devido ao IR para fundos que financiam projetos sociais em todo o país, sem custo adicional.
A legislação brasileira permite que pessoas físicas destinem até 6% do imposto devido para diferentes áreas sociais, sendo até 3% para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. Já empresas tributadas pelo lucro real podem direcionar até 1% do imposto para essas causas.
Apesar da possibilidade existir há anos, a adesão ainda é baixa. Segundo dados divulgados em campanhas da Receita Federal e de órgãos parceiros, menos de 3% dos contribuintes utilizam esse mecanismo de destinação.
Os recursos são aplicados em projetos sociais voltados ao acolhimento institucional, proteção de crianças e adolescentes, apoio à população idosa, enfrentamento à violência, inclusão social, educação e fortalecimento de direitos. Os valores arrecadados são distribuídos para fundos e iniciativas nas esferas municipal, estadual e federal.
Para fazer a destinação, é necessário optar pelo modelo completo da declaração. No programa da Receita Federal, após selecionar “Por Deduções Legais” na opção de tributação, basta acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, escolher entre os fundos disponíveis, sejam nacionais, estaduais, distritais ou municipais, e informar o valor desejado. O próprio sistema calcula automaticamente o limite disponível para doação e gera o DARF para pagamento.
Se a intenção é apoiar uma organização da sociedade civil específica, é importante lembrar que a destinação não é feita diretamente para a ONG pela declaração do IR. O contribuinte escolhe um fundo credenciado dentro do sistema da Receita Federal, e os recursos posteriormente financiam projetos e organizações aptos a receber esse apoio.
O valor destinado será incorporado ao imposto a pagar ou à restituição do contribuinte. Ou seja: não há cobrança extra. Na prática, é o próprio cidadão escolhendo para onde vai parte do imposto que já seria pago normalmente.
Além de exercer a cidadania fiscal, a destinação do Imposto de Renda fortalece políticas públicas e amplia o apoio a organizações sociais que atuam diariamente em diferentes territórios do país.
Para saber mais sobre o tema e conhecer projetos aptos a receber recursos incentivados, acesse a Receita Federal e plataformas como a IR do Bem.
(Redação ONG News)
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