Dando continuidade à série de textos sobre captação de recursos através de leis de incentivo, apresentamos o artigo que aborda informações relativas aos incentivos fiscais concedidos a projetos vinculados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD, previstos na Lei Federal nº 12.715/12.
A Lei de incentivo ao PRONON e ao PRONAS/PCD é regulamentada pelo Decreto nº 7.988/13, e tem as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos estipulados na Portaria nº 1.550/14 do Ministério da Saúde.
Conforme previsto na Lei nº 12.715/12, a dedução dos valores despendidos a título de doação ou patrocínio pelas pessoas físicas só poderá ocorrer até o ano de 2020, e pelas pessoas jurídicas até o ano de 2021. Na primeira versão da lei, o prazo para o incentivo fiscal se encerrava em 2015 para as pessoas físicas e em 2016 para as pessoas jurídicas.
A manutenção do incentivo fiscal para o PRONON e ao PRONAS ocorreu devido à relevância e importância dos programas para a saúde pública de nosso país.
O que diferencia a doação do patrocínio na Lei de Incentivo ao PRONON e PRONAS/PCD?
De acordo com a Lei nº 12.715/12, as doações são caracterizadas pelas transferências de quantias em dinheiro ou de bens móveis ou imóveis, pelo comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos, pela realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, e ainda pelo fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.
Já os patrocínios têm como principal objetivo a prestação do incentivo com finalidade promocional, como por exemplo, o apoio a projetos com o intuito da divulgação de marca pessoal ou empresarial.
O que é o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON?
O PRONON tem a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer, englobando a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.
O programa prevê a realização de ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por associações ou fundações de direito privado, sem fins lucrativos, detentoras do Certificado de Entidades Beneficente de Assistência Social – CEBAS, ou qualificadas como Organizações Sociais – OS, ou qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
As ações e os serviços a serem apoiados com os recursos captados por meio do PRONON compreendem a prestação de serviços médico-assistenciais; a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais ligadas à oncologia.
O que é o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD?
O PRONAS/PCD tem a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da Pessoa com Deficiência (PCD), compreendendo a promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida.
O programa prevê a realização de ações e serviços de reabilitação e tratamento das pessoas com deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo, desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, portadoras do CEBAS, ou qualificadas como OS ou OSCIP, ou que prestem atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência, cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES do Ministério da Saúde.
As ações e os serviços apoiados com as doações e os patrocínios captados por meio do PRONAS/PCD compreendem a prestação de serviços médico-assistenciais; a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais relativas à reabilitação de PCD.
Exigências e proibições
Para participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, as instituições devem apresentar projetos para avaliação e aprovação pelo Ministério da Saúde – MS.
Os projetos deverão conter a identificação da instituição e comprovante de qualificação (CEBAS, OS, OSCIP, CNES), a discriminação das ações e serviços a serem executados no âmbito do respectivo programa; a demonstração da compatibilidade entre as atividades propostas e as áreas de atuação prioritárias definidas pelo MS; a descrição da estrutura física e de recursos materiais e humanos a serem utilizados; a estimativa de recursos financeiros para início e término da execução do projeto; a declaração da respectiva direção do SUS, no caso de atuação complementar voluntária ao Sistema Único de Saúde; e o cronograma de execução.
As propostas de projetos não poderão solicitar o custeio dos serviços já realizados na instituição, tampouco o pagamento de profissionais que já atuam no local, exceto nos casos em que houver a necessidade e possibilidade de se aumentar a carga horária desses profissionais com vistas a permitir a execução das atividades relativas ao objeto proposto no projeto.
É vedada, também, a contratação de profissionais para execução de atividades que não apresentem relação com o objeto do projeto.
Regras e requisitos
Como podemos observar, as entidades privadas sem fins lucrativos não recebem diretamente os valores para utilizarem em suas atividades ou em outros fins. As doações e patrocínios devem ser realizadas aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde.
Inicialmente, é necessário que a entidade esteja credenciada no referido ministério, e comprove sua titulação e capacidade de executar os projetos. De acordo com a Portaria MS nº 275/2016, os requerimentos de credenciamento no PRONON e no PRONAS/PCD deverão ser apresentados entre 1º de junho e 31 de julho de cada ano, para fins de submissão de projetos no exercício fiscal subsequente.
O passo seguinte, já atendendo às determinações da Portaria nº 275/2016, é a elaboração de proposta de projeto, que deve ser protocolada no MS em até 45 dias, contados a partir da publicação do ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda, que estabelece anualmente o valor global máximo destinado para dedução fiscal.
É permitida a apresentação de até 3 (três) propostas por entidade, por ano, em cada um dos programas. Os projetos terão duração máxima de 24 meses.
Como se dá a dedução do imposto
Uma vez aprovado o projeto, a entidade estará autorizada a captar recursos junto a pessoas físicas e a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, que se beneficiarão com a dedução do imposto de renda.
As pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com projetos relacionados ao PRONON e ao PRONAS/PCD poderão deduzir até 1% do imposto de renda, para cada programa.
Desta forma, é possível recuperar até 100% da doação ou do patrocínio, abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas também podem utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a restituir.
Dados sobre a aprovação dos projetos no PRONON e no PRONAS/PCD
Fonte: Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Como podemos verificar nos quadros, correspondentes aos anos de 2014 e 2015, ocorreu uma redução na quantidade de projetos aprovados relativos ao PRONON em 14%. Com relação ao PRONAS/PCD os números apontam um crescimento de 84% na quantidade de projetos aprovados em 2015, com relação ao ano anterior.
Porém, em números absolutos, verifica-se que ainda é muito baixa a captação de recursos através da lei de incentivo relativa a esses programas.
Boa parte dessa estatística decorre da falta de informação sobre a lei de incentivo, ou da apresentação de propostas de projetos que não conseguem ser aprovadas devido às exigências impostas pela legislação
No entanto, a partir de agora, com essa pequena contribuição trazida neste artigo, esperamos que as entidades da área de saúde consigam apresentar propostas mais convincentes, e assim se beneficiar com a captação de recursos através da lei de incentivo ao PRONON e ao PRONAS/PCD.