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Contrapartida em projetos de captação de recursos

Com certeza quem elabora projetos já se deparou com essa obrigatoriedade para submeter uma proposta à captação de recursos. Independente da forma de captação, seja ela por financiamento, repasse, convênio ou patrocínio.

A exigência de comprovação de capacidade financeira parte tanto de editais públicos quanto privados.

No final de 2015, a Presidência da República sancionou a Lei 13.204 que em seu Art° 35, parágrafo 1°, determina:

Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.

Em poucas palavras, para quem pretende participar de chamamento público, não é mais obrigatório a apresentação de contrapartida de recursos próprios.

Alguns captadores ainda se confundem com o termo recursos próprios. Já passei pela mesma confusão, com o passar do tempo, e na elaboração de meus projetos, tive a clareza do que se tratava e como mensurar em uma proposta. Recursos próprios significa todo o dinheiro depositado e/ou movimentado nas contas institucionais.

A organização que possuir algum tipo de repasse de verba para sua conta bancária, independente da sua fonte financiadora, de pessoa física ou jurídica, caracteriza-se como recurso institucional. É lógico, sendo aplicado para os fins aos quais foram repassados. Isso fica claro uma vez que toda entrada de dinheiro é declarada para contabilidade e imposto de renda.

Pode parecer confuso, e você possivelmente está se perguntando: não preciso alocar meus recursos para o projeto, mas é obrigatório declarar serviços e bens que vou utilizar?

A declaração desses itens pode ser o diferencial de muitos projetos. Preste bem atenção, pois muitos projetos são rejeitados por não seguir essa dica. Antes me responda a seguinte pergunta: você, como patrocinador, financiaria um projeto que em seu escopo não comprove capacidade instalada e equipe técnica mínima para execução do projeto?

Determinadas fontes ou chamamentos vetam o uso de seus recursos para pagamento de serviços e aquisição de bens. Alguns subentendem que é de responsabilidade da organização a estrutura física e mão de obra utilizada nos projetos.

webinar-captacao-de-recursos

O que posso declarar como contrapartida de bens e serviços?

  • Serviços: técnico, coordenação, contabilidade, contratação de mão de obra para qualquer tipo de serviço relacionado ao projeto.
  • Bens: Veículos para uso no projeto, equipamentos eletrônicos (computador, câmera digital, gravadores).

A última dica que posso te dar: cuidado com a quantidade de itens em sua contrapartida. Quando você mensura demais, pode dar a entender que você não precisa de nenhum aporte financeiro.

[highlight]Veja também: Como criar um plano de captação de recursos para sua ONG[/highlight]

 

  • Milton Alves de Souza Netto
  • junho 20, 2016
  • capacidade financeira, captação de recursos, chamamento público, editais, financiamento, lei 13.204, patrocínio, projetos sociais, recursos próprios, termo de colaboração, termo de fomento

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