Após a repercussão positiva dos artigos sobre planejamento financeiro e planejamento orçamentário no Terceiro Setor, resolvemos focar um pouco mais no tema, abordando agora o planejamento tributário que deve fazer parte da gestão das Organizações da Sociedade Civil.
Quando se fala em planejamento tributário, logo nos vem a ideia de estar se tratando do conjunto de procedimentos que objetiva:
- Evitar a ocorrência do fato gerador do tributo (que o tributo não chegue a existir ou a ser cobrado);
- Reduzir o valor do tributo, sua alíquota, ou a sua base de cálculo (redução do valor a pagar);
- Postergar o pagamento do tributo, sem a ocorrência da multa (ganhar tempo para o pagamento do tributo, sem que haja acréscimo do valor).
Para colocar essa ideia em prática as entidades devem se utilizar da elisão fiscal, que é a forma lícita de conseguir evitar ou reduzir a ocorrência de tributos, apoiando-se na legislação e nas suas lacunas a fim de comprovar as situações de imunidade, isenções, não incidências, redução de alíquotas ou de base de cálculo.
Para tanto, todos esses procedimentos devem anteceder à ocorrência do fato gerador. Ou seja, deve haver um verdadeiro planejamento buscando a melhor forma, legal, de não pagar, ou de se pagar menos tributos, antes que os fatos que lhe deem origem venham a acontecer.
Tal procedimento difere da evasão fiscal, que nada mais é do que a realização de fraudes e/ou omissões de informações e registros contábeis, com o intuito intencional de “esconder” ou reduzir o tributo devido ao fisco. Tal procedimento é considerado crime fiscal em virtude da utilização de atos ilícitos para a obtenção dos seus resultados.
Como observamos, o planejamento tributário visa à redução no valor do pagamento dos tributos. Dessa forma, uma pergunta paira no ar: As instituições sem fins lucrativos que sejam imunes ou isentas de tributos devem realizar o referido planejamento?
Certamente, com base no que já vimos até agora, responderemos que SIM. Pois, se uma das grandes preocupações das organizações do terceiro setor é a busca pela sustentabilidade financeira, que engloba dentre outras iniciativas a redução de despesas e aumento do superávit, o planejamento tributário se torna uma ferramenta imprescindível, uma vez que, mesmo não sendo contribuintes (devedores de impostos) as fundações e associações são responsáveis pelo recolhimento de diversos tributos retidos na fonte por força de exigências legais, atuando como substitutos tributários.
Desta forma, o planejamento tributário no terceiro setor diz respeito aos planos, controles e cumprimentos de normas que evitem a cobrança de tributos indevidos, multas e juros, o que, consequentemente, reduz o patrimônio das entidades.
Imaginemos a situação onde uma entidade imune ou isenta não realize as devidas retenções na fonte de tributos pelos quais é responsável. Ou até proceda às devidas retenções, mas não efetue o devido recolhimento, ou os realize fora do prazo previsto. Ou, ainda, deixe de apresentar, ou apresente intempestivamente as declarações, que são obrigações acessórias, para os órgãos de fiscalização e controle. O valor das sanções aplicadas em forma de multas e juros podem comprometer até a continuidade dessa instituição.
Portanto, entendemos que o planejamento tributário não deve ser observado apenas pelo aspecto da redução de tributos. Planejar significa prever. E prever a ocorrência de situações, mesmo que indiretas, e causadas por obrigações acessórias, faz parte do que se objetiva alcançar com a redução de despesas.
Percebemos, então, que o planejamento tributário se apresenta como instrumento de grande importância, também para as organizações do terceiro setor, na medida em que, com sua aplicação é possível evitar despesas, com:
- Pagamento de impostos – a partir da identificação e atendimento dos pré-requisitos para alcançar a imunidade ou isenção, é possível evitar a cobrança e pagamento de diversos tributos;
- Pagamento de multas por não realizar as devidas retenções – à medida que se organizam para realizar uma boa gestão tributária e passam a conhecer as exigências legais, as situações e as condições para efetuar as retenções, além de ter controle sobre os prazos para recolhimento dos impostos e contribuições retidas na fonte, as instituições conseguem evitar a ocorrência de multas, ou a aplicação de penalidades;
- Pagamento de multas pela não apresentação de declarações obrigatórias – com a identificação da necessidade do envio das declarações aos órgãos de fiscalização e controle, sua periodicidade e especificidade, as instituições também conseguem evitar multas, e outras sanções administrativas.
A falta de conhecimento acerca da legislação tributária e ausência de um planejamento eficiente deixa as organizações do terceiro setor vulneráveis quanto aos aspectos fiscais, o que certamente lhes trarão muitos prejuízos. A inobservância aos pontos supracitados enseja no registro da instituição como inadimplente junto aos órgãos fiscais, e não permite a obtenção de certidões negativas de débitos, documentos comumente exigidos para a celebração de parcerias com o poder público.
Com referência às penalizações, estas, quando aplicadas pelos órgãos de controle e fiscalização, reduzem o superávit das instituições, e, consequentemente o seu patrimônio, chegando ao ponto de deixá-las em situação financeira desfavorável, e em alguns casos, levando-as ao encerramento de suas atividades.
Verifica-se, então, que as organizações do terceiro setor, apesar de serem instituições de direito privado, não podem realizar a gestão tributária da forma como fazem as empresas com finalidade lucrativa. Por outro lado, apesar de gerir recursos públicos, também, não podem utilizar o modelo praticado pela administração pública.
Desse modo é importante que o referido planejamento seja realizado buscando atender às necessidades das instituições, que por um lado vão se beneficiar de aspectos fiscais inerentes à administração pública, e por outro, terão obrigações análogas às das empresas privadas.
O planejamento tributário se apresenta, portanto, como instrumento de fundamental importância para as instituições. Através do conhecimento da legislação e dos requisitos exigidos para usufruir dos benefícios fiscais, aliados ao cumprimento das obrigações acessórias decorrentes das situações de imunidade e isenções tributárias, é possível evitar a ocorrência de despesas, garantido o aumento do patrimônio, a manutenção, a sustentabilidade e o crescimento das entidades sem fins lucrativos.
Até mais!