Relatório aponta tendências que devem orientar marcas com causa em 2026


O ano de 2015 não poderia terminar sem um agito no 3º setor. Foram tanto acontecimentos, e a gente não poderia ficar de fora. No apagar das luzes no ano passado fora aprovada a Lei 13.204 de 14 de dezembro. Isso mesmo, quando estávamos saindo de férias ganhamos um presentinho para passar o réveillon lendo e refletindo.
A Lei, além de colocar em vigor o Marco Regulatório das Organizações do Terceiro Setor para os Estados e União em janeiro de 2016, também aprovou o pagamento de “custos indiretos” com recursos de parcerias.
Para quem não conseguiu acompanhar a reviravolta e não conheceu mais um Frankenstein legislativo, inclusive que revogou o título de Utilidade Pública Federal, a Lei diz:
Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
[…]
III – custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
O que isso significa? Que agora os serviços advocatícios e contábeis poderão ser pagos com recursos das parcerias!
Isso mesmo, as instituições poderão contratar estes profissionais e não mais depender de atividades voluntárias ou esticarem-se para pagar, como também mostra-se como um reconhecimento e valorização dos advogados e contadores/ contabilistas que atuam no Terceiro Setor.
Tanto o advogado, indispensável para a segurança jurídica, quanto o contador, essencial para a manutenção da saúde financeira das organizações, poderão realizar seus trabalhos como quaisquer outros profissionais das organizações da sociedade civil.
Agora, aquele plano de aplicação e aquela prestação de contas poderá ser realizada por um profissional de humanas. Os contratos, os pareceres, acompanhamentos extra e judiciais poderão ser realizados por advogados. Tudo isto relacionado à execução do objeto da parceria.
Vale destacar que esta redação do inciso III do artigo 46 não constava na redação original da Lei 13.019/2014, e fora fruto das mudanças oriundas da Medida Provisória 684/2015.
O ano passado fora repleto de conquistas para a advocacia: possibilidade de adesão ao Simples, a Sociedade Individual de Advogados, amplo acesso ao inquérito, entre outras, e como todas estas, o reconhecimento, pelo menos indireto, da advocacia no Terceiro Setor também deve ser comemorado!
Relatório aponta tendências que devem orientar marcas com causa em 2026
Curso capacita OSCs para captar recursos na América do Norte
Projeto fortalece turismo de base comunitária no Rio
Fundação Salvador Arena lança programa nacional para fortalecer OSCs

11 3251-4482
redacao@ongnews.com.br
Rua Manoel da Nóbrega, 354 – cj.32
Bela Vista | São Paulo–SP | CEP 04001-001