A Lei nº 13.019/14 e o Decreto Federal nº 8.726/16, dentre outras determinações, exigirão que tanto a administração pública, quanto as Organizações da Sociedade Civil – OSC, deem publicidade e promovam a transparência das informações referentes à seleção e à execução das parcerias.
Além da obrigatoriedade das informações sobre a gestão das parcerias com a utilização de recursos públicos, deverão ser colocados à disposição do público interessado outros dados estatísticos que permitam acompanhar e analisar os números relativos às OSC.
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Procedimentos a serem adotados pela administração pública
A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, por até 180 dias após o respectivo encerramento. Neste caso, ficariam dispensadas da publicação apenas as parcerias realizadas no âmbito de programas de proteção a pessoas ameaçadas, cuja divulgação prejudicaria totalmente a finalidade de resguardar as vítimas em situação de risco.
Para cumprir o que determinam os dispositivos legais supracitados, a administração pública deverá divulgar informações referentes às parcerias celebradas com OSC em dados abertos e acessíveis, devendo mantê-los no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica.
Procedimentos a serem adotados pelas OSC
Já as OSC deverão divulgar nos seus sítios eletrônicos oficiais, na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, todas as parcerias celebradas com a administração pública. As informações deverão incluir, no mínimo:
- A data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável
- O nome da OSC e seu número de inscrição no CNPJ
- A descrição do objeto da parceria
- O valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso
- A situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo
- Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
- Esses dados precisam ficar disponíveis desde a celebração das parcerias até 180 dias após a apresentação da prestação de contas final
Vale ressaltar que quando ocorrer a atuação em rede, caberá à OSC celebrante divulgar as informações acima, inclusive com relação às demais participantes (OSC não celebrantes e executantes), demonstrando, assim, a transparência esperada na execução dos projetos e atividades.
Mapa das Organizações da Sociedade Civil
O Mapa das Organizações da Sociedade Civil, gerido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, tem por finalidade dar transparência, reunir e publicizar informações sobre as OSC e as parcerias celebradas com a administração pública, a partir de bases de dados públicos.
No mapa podem ser acessados dados com relação à:
- Número e percentual de OSC por região
- Distribuição de OSC por natureza jurídica (fundação, associação e organização religiosa) e por região
- Percentual e número de instituições por natureza jurídica
- Número e faixa de vínculos de trabalho ativos das OSC
- Número de OSC que mantiveram relação com a administração federal, por fonte de financiamento
- Percentual de OSC que possuem títulos ou certificações federais
- Valor dos recursos públicos destinados às OSC, por base de origem
- Percentual e número de vínculos de trabalho das OSC, por natureza jurídica
A alimentação dessa ferramenta dependerá do envio dos dados necessários por parte dos órgãos e entidades da administração pública, os quais serão complementados por informações prestadas pelas OSC.
Até mais!