É possível ser OSC e negócio de impacto ao mesmo tempo?

ONG News
19 de agosto de 2026
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*Por Nathalia Kaluana e Sanete Félix

Nunca se falou tanto em negócios de impacto no Brasil. Com o fortalecimento da Estratégia Nacional de Economia de Impacto (ENIMPACTO), o tema ganhou espaço nas políticas públicas, nas universidades, entre investidores e também no terceiro setor.

À medida que essa agenda avança, uma dúvida começa a aparecer com frequência entre dirigentes de organizações da sociedade civil:

Uma OSC pode ser, ao mesmo tempo, um negócio de impacto?

Pense em uma associação de bordadeiras que nasceu para preservar uma tradição passada de geração em geração. Além de valorizar a cultura local, ela promove oficinas, fortalece o protagonismo feminino e gera oportunidades para a comunidade.

Com o tempo, as peças começam a ser comercializadas, empresas demonstram interesse em desenvolver coleções exclusivas e surgem convites para capacitações remuneradas.

Diante desse novo cenário, a pergunta é inevitável:

A organização continua sendo uma OSC ou chegou o momento de criar um negócio de impacto?

Essa não é uma dúvida exclusiva das associações de artesanato. Ela se repete em organizações culturais, coletivos, iniciativas de educação, projetos ambientais e tantas outras organizações que buscam diversificar suas fontes de recursos sem perder de vista a missão que as fez nascer.

Afinal, qual é a diferença?

Antes de responder à pergunta do título, é importante compreender que OSC e negócio de impacto não são conceitos equivalentes.

Ambos podem gerar impacto social ou ambiental, mas possuem finalidades, estruturas jurídicas e modelos de governança distintos.

O que é uma OSC?

Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), define como Organização da Sociedade Civil as entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuem resultados, sobras, excedentes operacionais, dividendos ou parcelas de seu patrimônio a associados, dirigentes ou instituidores, aplicando integralmente seus recursos na consecução de sua finalidade institucional.

Isso não significa que uma OSC esteja impedida de desenvolver atividades econômicas.

Pelo contrário: ela pode comercializar produtos, prestar serviços e gerar receitas próprias, desde que:

  • As atividades estejam alinhadas à sua missão institucional;
  • Todo resultado obtido seja reinvestido na própria organização;
  • Não haja distribuição de lucros a dirigentes ou associados.

O que é um negócio de impacto?

negócio de impacto não possui, atualmente, uma natureza jurídica específica prevista na legislação brasileira.

Trata-se de um empreendimento estruturado sob uma das formas empresariais existentes, cuja atividade econômica é concebida para solucionar um problema social ou ambiental de maneira financeiramente sustentável.

Segundo Muhammad Yunus, economista e Prêmio Nobel da Paz, um dos principais formuladores do conceito de negócios sociais, essas organizações utilizam o mercado como instrumento para enfrentar desafios sociais, colocando o impacto positivo no centro de seu modelo de atuação.

A principal diferença

A diferença fundamental não está apenas na capacidade de gerar receita.

Ela está na:

  • Estrutura jurídica;
  • Governança;
  • Destinação dos resultados financeiros;
  • Estratégia de atuação para cumprimento da missão.
Três perguntas antes de definir a estrutura

Antes de decidir entre uma OSC, um negócio de impacto ou uma combinação entre ambos, vale responder a três perguntas fundamentais.

1. Qual é a missão da organização?

Mais importante do que descrever suas atividades é compreender por que ela existe.

A missão deve orientar todas as decisões estratégicas, inclusive a escolha da estrutura jurídica.

2. Qual causa pretende transformar?

Ter clareza sobre o problema social ou ambiental enfrentado ajuda a identificar quais instrumentos jurídicos e financeiros são mais adequados para ampliar o impacto.

3. Como a organização pretende se sustentar?

Diferentes fontes de receita podem coexistir, como:

  • Editais;
  • Doações;
  • Incentivos fiscais;
  • Contratos com o poder público;
  • Venda de produtos;
  • Prestação de serviços.

O importante é compreender quais fontes de financiamento fazem sentido para a estratégia institucional e quais exigências jurídicas acompanham cada uma delas.

Afinal, é possível ter uma OSC e um negócio de impacto ao mesmo tempo? Sim.

Em muitos casos, essa pode ser uma estratégia legítima e eficiente.

Imagine novamente a associação de bordadeiras.

OSC continua responsável por:

  • Preservar o patrimônio cultural;
  • Oferecer oficinas gratuitas;
  • Formar novas artesãs;
  • Captar recursos por meio de editais, doações e parcerias institucionais.

Paralelamente, pode ser constituído um negócio de impacto voltado para:

  • Comercialização das peças;
  • Desenvolvimento de produtos;
  • Prestação de serviços;
  • Ampliação da geração de renda das artesãs.

Embora compartilhem a mesma missão, são organizações distintas.

Cada uma possui:

  • Personalidade jurídica própria;
  • Patrimônio independente;
  • Contabilidade separada;
  • Governança específica;
  • Responsabilidades distintas.

A coexistência dessas estruturas pode fortalecer a sustentabilidade da causa, desde que sejam respeitados os limites legais e a autonomia de cada organização.

O erro não está em possuir as duas estruturas. O risco está em confundi-las, misturar patrimônios, utilizar recursos de forma inadequada ou perder de vista a finalidade para a qual cada uma foi criada.

Em resumo

A pergunta talvez não seja se uma organização deve ser uma OSC ou um negócio de impacto.

A pergunta mais importante é:

Qual estrutura permitirá que sua missão gere mais impacto, com segurança jurídica, boa governança e sustentabilidade financeira?

A personalidade jurídica é uma ferramenta.

A missão, a causa e a estratégia vêm primeiro.

Quando esses elementos estão bem definidos, a escolha da estrutura deixa de ser um obstáculo e passa a ser um caminho para ampliar a transformação social.

Sobre as autoras

Nathalia Kaluana é bióloga, estudante de Direito e pesquisadora da International Society for Third-Sector Research (ISTR), com atuação em captação de recursos e desenvolvimento institucional no Terceiro Setor. Atua na interface entre Direito, governança, sustentabilidade financeira e estratégias de captação para organizações da sociedade civil.

Sanete Félix é especialista em Gestão e Contabilidade do Terceiro Setor, com 27 anos de experiência na gestão de organizações sociais. Atua com gestão, sustentabilidade financeira, captação de recursos e fortalecimento institucional.

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