3º Setor está vulnerável em casos de ação trabalhista por dano mental

ONG News
18 de abril de 2026
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A NR-1 é a base de toda a legislação de saúde e segurança do trabalho no Brasil. Ela não trata de um risco específico — como ergonomia, máquinas ou insalubridade —, mas define as regras gerais que todas as empresas e organizações precisam seguir para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Na prática, funciona como um “manual de funcionamento” da segurança no trabalho: estabelece responsabilidades, organiza processos e determina como os riscos devem ser gerenciados.

O advogado Rogério Martir, especializado em direitto empresarial e direito do trabalho, explica que o principal instrumento dessa norma é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É por meio dele que a organização precisa identificar quais riscos existem no ambiente de trabalho, avaliar o impacto desses riscos e definir medidas de prevenção. Isso inclui desde situações mais evidentes — como riscos físicos ou operacionais — até fatores menos visíveis, como sobrecarga de trabalho, pressão por metas e conflitos internos. A lógica é simples: não basta reagir ao problema, é preciso antecipar e reduzir a chance de ele acontecer.

A atualização mais recente, que passou a valer agora, amplia esse conceito ao incluir de forma explícita os riscos psicossociais. “A saúde mental deixou de ser tratada como uma questão individual e passou a ser uma responsabilidade da organização”, compara. Ansiedade, burnout, estresse crônico e ambientes de trabalho tóxicos entram no radar da gestão de riscos, com exigência de identificação, monitoramento e prevenção — assim como já acontece com riscos físicos.

Para Rebeca Toyama, autora do livro “Carreira Saudável” porta-voz da ONU no ODS 8 do Pacto Global da ONU, essa mudança tem um impacto direto no terceiro setor. “Organizações que tradicionalmente operam com equipes enxutas, alta carga emocional e forte vínculo com propósito precisam estruturar melhor sua gestão interna”, diz.

Nesse contexto, a NR-1 deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a funcionar como um parâmetro de profissionalização: exige método, documentação e acompanhamento contínuo. Sem isso, além do risco de adoecimento das equipes, cresce também o risco jurídico — especialmente em casos em que não há comprovação de que a organização atuou para prevenir o problema.

Saiba mais aqui.

Tudo que você sempre quis saber sobre a NR1

O que é a NR1?

A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela define conceitos, responsabilidades e obrigações que orientam todas as demais normas regulamentadoras. Também institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que organiza como os riscos devem ser identificados, avaliados e controlados dentro das organizações.

Para quem serve?

A NR1 se aplica a todas as organizações que possuem trabalhadores sob regime da CLT, independentemente do porte ou setor. Isso inclui empresas privadas, órgãos públicos e organizações da sociedade civil (OSCs), desde que tenham empregados formalizados.

OSCs precisam cumprir?

Sim. OSCs com funcionários contratados são obrigadas a cumprir a NR1. Isso significa estruturar um sistema mínimo de gestão de saúde e segurança, identificar riscos no ambiente de trabalho e adotar medidas preventivas. Na prática, muitas organizações do terceiro setor terão que formalizar processos que antes eram informais.

MEI, micro e pequenas empresas entram?

Sim, desde que tenham empregados. O MEI sem funcionário não está sujeito às exigências. Já o MEI com empregado, micro e pequenas empresas devem cumprir a NR1, podendo ter exigências simplificadas conforme o grau de risco da atividade. A simplificação não elimina a obrigação de cuidar da saúde e segurança dos trabalhadores.

Quando começa a valer?

As diretrizes gerais da NR1 já estão em vigor há anos, mas a exigência específica de inclusão dos riscos psicossociais — ligados à saúde mental — passa a valer a partir de 26 de maio de 2026. Nesse início, a aplicação tende a ter caráter orientativo, com foco na adaptação das organizações.

Quais são as penalidades?

O descumprimento pode gerar multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, interdição de atividades em situações graves e responsabilização judicial em caso de acidentes ou adoecimento ocupacional. Além disso, pode aumentar o risco de condenações trabalhistas e danos à reputação institucional.

(Redação ONG News)

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