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*Por Nathalia Kaluana e Sanete Félix
Nunca se falou tanto em negócios de impacto no Brasil. Com o fortalecimento da Estratégia Nacional de Economia de Impacto (ENIMPACTO), o tema ganhou espaço nas políticas públicas, nas universidades, entre investidores e também no terceiro setor.
À medida que essa agenda avança, uma dúvida começa a aparecer com frequência entre dirigentes de organizações da sociedade civil:
Uma OSC pode ser, ao mesmo tempo, um negócio de impacto?
Pense em uma associação de bordadeiras que nasceu para preservar uma tradição passada de geração em geração. Além de valorizar a cultura local, ela promove oficinas, fortalece o protagonismo feminino e gera oportunidades para a comunidade.
Com o tempo, as peças começam a ser comercializadas, empresas demonstram interesse em desenvolver coleções exclusivas e surgem convites para capacitações remuneradas.
Diante desse novo cenário, a pergunta é inevitável:
A organização continua sendo uma OSC ou chegou o momento de criar um negócio de impacto?
Essa não é uma dúvida exclusiva das associações de artesanato. Ela se repete em organizações culturais, coletivos, iniciativas de educação, projetos ambientais e tantas outras organizações que buscam diversificar suas fontes de recursos sem perder de vista a missão que as fez nascer.
Antes de responder à pergunta do título, é importante compreender que OSC e negócio de impacto não são conceitos equivalentes.
Ambos podem gerar impacto social ou ambiental, mas possuem finalidades, estruturas jurídicas e modelos de governança distintos.
A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), define como Organização da Sociedade Civil as entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuem resultados, sobras, excedentes operacionais, dividendos ou parcelas de seu patrimônio a associados, dirigentes ou instituidores, aplicando integralmente seus recursos na consecução de sua finalidade institucional.
Isso não significa que uma OSC esteja impedida de desenvolver atividades econômicas.
Pelo contrário: ela pode comercializar produtos, prestar serviços e gerar receitas próprias, desde que:
O negócio de impacto não possui, atualmente, uma natureza jurídica específica prevista na legislação brasileira.
Trata-se de um empreendimento estruturado sob uma das formas empresariais existentes, cuja atividade econômica é concebida para solucionar um problema social ou ambiental de maneira financeiramente sustentável.
Segundo Muhammad Yunus, economista e Prêmio Nobel da Paz, um dos principais formuladores do conceito de negócios sociais, essas organizações utilizam o mercado como instrumento para enfrentar desafios sociais, colocando o impacto positivo no centro de seu modelo de atuação.
A diferença fundamental não está apenas na capacidade de gerar receita.
Ela está na:
Antes de decidir entre uma OSC, um negócio de impacto ou uma combinação entre ambos, vale responder a três perguntas fundamentais.
Mais importante do que descrever suas atividades é compreender por que ela existe.
A missão deve orientar todas as decisões estratégicas, inclusive a escolha da estrutura jurídica.
Ter clareza sobre o problema social ou ambiental enfrentado ajuda a identificar quais instrumentos jurídicos e financeiros são mais adequados para ampliar o impacto.
Diferentes fontes de receita podem coexistir, como:
O importante é compreender quais fontes de financiamento fazem sentido para a estratégia institucional e quais exigências jurídicas acompanham cada uma delas.
Em muitos casos, essa pode ser uma estratégia legítima e eficiente.
Imagine novamente a associação de bordadeiras.
A OSC continua responsável por:
Paralelamente, pode ser constituído um negócio de impacto voltado para:
Embora compartilhem a mesma missão, são organizações distintas.
Cada uma possui:
A coexistência dessas estruturas pode fortalecer a sustentabilidade da causa, desde que sejam respeitados os limites legais e a autonomia de cada organização.
O erro não está em possuir as duas estruturas. O risco está em confundi-las, misturar patrimônios, utilizar recursos de forma inadequada ou perder de vista a finalidade para a qual cada uma foi criada.
A pergunta talvez não seja se uma organização deve ser uma OSC ou um negócio de impacto.
A pergunta mais importante é:
Qual estrutura permitirá que sua missão gere mais impacto, com segurança jurídica, boa governança e sustentabilidade financeira?
A personalidade jurídica é uma ferramenta.
A missão, a causa e a estratégia vêm primeiro.
Quando esses elementos estão bem definidos, a escolha da estrutura deixa de ser um obstáculo e passa a ser um caminho para ampliar a transformação social.
Nathalia Kaluana é bióloga, estudante de Direito e pesquisadora da International Society for Third-Sector Research (ISTR), com atuação em captação de recursos e desenvolvimento institucional no Terceiro Setor. Atua na interface entre Direito, governança, sustentabilidade financeira e estratégias de captação para organizações da sociedade civil.
Sanete Félix é especialista em Gestão e Contabilidade do Terceiro Setor, com 27 anos de experiência na gestão de organizações sociais. Atua com gestão, sustentabilidade financeira, captação de recursos e fortalecimento institucional.
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