Associações de captadores de vários países e continentes se reuniu em Londres, com a presença da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), e aprovaram o documento que passa a orientar a profissão em todo o mundo.
Sim, captação de recursos é uma profissão e, como tal, também tem uma ética própria, uma série de orientações que devem ser observadas por aqueles que levam adiante o trabalho de mobilizar recursos para causas.
Código de Ética e Padrões da Prática Profissional
Para cumprir sua missão de promover e desenvolver a atividade de captação de recursos no Brasil, apoiando o Terceiro Setor na construção de uma sociedade melhor, a ABCR estabeleceu um código de ética que disciplina a prática profissional, ressalta princípios de atuação responsável e propõe condutas éticas elevadas a serem seguidas pelos seus associados e servir como referência para todos aqueles que desejam captar recursos no campo social.
Princípios e valores
Integridade, transparência, respeito à informação, honestidade em relação à intenção do doador e compromisso com a missão da organização que solicita fundos são princípios fundamentais na tarefa de captar recursos privados para benefício público. Todos os associados da ABCR devem segui-los incondicionalmente sob pena de comprometerem aquilo que lhes é mais valioso no exercício de sua profissão: a credibilidade.
Código de Ética
1. Sobre a legalidade
O captador de recursos deve respeitar incondicionalmente a legislação vigente no País:
- Acatando todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis ao exercício de sua profissão;
- Cuidando para que não haja, em nenhuma etapa de seu trabalho, qualquer ato ilícito ou de improbidade das partes envolvidas;
- Defendendo e apoiando, nas organizações em que atua e naquelas junto às quais capta recursos, o absoluto respeito às leis e regulamentos existentes.
2. Sobre a remuneração
O captador de recursos deve receber pelo seu trabalho apenas remuneração pré-estabelecida:
- Não aceitando, sob nenhuma justificativa, o comissionamento baseado em resultados obtidos;
- Atuando em troca de um salário ou de honorários fixos definidos em contrato; eventual remuneração variável, a título de premiação por desempenho, poderá ser aceita em forma de bônus, desde que tal prática seja uma política de remuneração da organização para a qual trabalha e estenda-se a funcionários de diferentes áreas.
3. Sobre a confidencialidade e lealdade aos doadores
O captador de recursos deve respeitar o sigilo das informações sobre os doadores obtidas em nome da organização em que trabalha:
- Acatando o princípio de que toda informação sobre doadores, obtida pela organização ou em nome dela, pertence à mesma e não deverá ser transferida para terceiros nem subtraída; assegurando aos doadores o direito de não integrarem listas vendidas, alugadas ou cedidas para outras organizações;
- Não revelando nenhum tipo de informação privilegiada sobre doadores efetivos ou potenciais a pessoas não autorizadas, a não ser mediante concordância de ambas as partes (receptor e doador).
4. Sobre a transparência nas informações
O captador de recursos deve exigir da organização para a qual trabalha total transparência na gestão dos recursos captados:
- Cuidando para que as peças de comunicação utilizadas na atividade de captação de recursos informem, com a máxima exatidão, a missão da organização e o projeto ou ação para os quais os recursos são solicitados;
- Assegurando que o doador receba informações precisas sobre a administração dos recursos, e defendendo que qualquer alteração no uso e destinação dos mesmos será feita somente após consentimento por escrito do doador;
- Cobrando a divulgação pública dos resultados obtidos pela organização com a aplicação dos recursos, por meio de documento que contenha informações avalizadas por auditores independentes.
5. Sobre conflitos de interesse
O captador de recursos deve cuidar para que não existam conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade:
- Não trabalhando simultaneamente para organizações congêneres com o mesmo tipo de causa ou projetos, salvo com o consentimento das mesmas;
- Informando os doadores sobre a existência de doadores congêneres atuais ou anteriores da organização ou do projeto, para que possam conscientemente decidir entre doar ou não;
- Não aceitando qualquer doação indiscriminadamente, considerando que determinados recursos podem não condizer com o propósito da organização e devem ser discutidos – e aprovados ou não — entre a entidade e o profissional;
- Não incentivando mudanças em projetos que os desviem da missão da organização, a fim de adequá-los aos interesses de eventuais doadores;
- Não ocultando nenhum tipo de informação estratégica que possa influir na decisão dos doadores.
6. Sobre os direitos do doador
O captador de recursos deve respeitar e divulgar o Estatuto dos Direitos do Doador, disponível no link.
7. Sobre a relação do captador com as organizações para as quais ele mobiliza recursos
O captador de recursos, seja funcionário, autônomo ou voluntário, deve estar comprometido com o progresso das condições de sustentabilidade da organização:
- Não estimulando a formação de parcerias que interfiram na autonomia dos projetos e possam gerar desvios na missão assumida pela organização;
- Preservando os valores e princípios que orientam a atuação da organização;
- Cumprindo papel estratégico na comunicação com os doadores da organização;
- Responsabilizando-se pela elaboração e manutenção de um banco de dados básico que torne mais eficaz a relação da organização com seus doadores.
8. Sobre sanções
Sempre que a conduta de um associado da ABCR for objeto de denúncia identificada de infração às normas estabelecidas neste Código de Ética, o caso será avaliado por uma comissão designada pela Diretoria da ABCR, podendo o captador ser punido com mera advertência até desligamento do quadro associativo, conforme a gravidade do ato.
9. Recomendações finais
Considerando o estágio atual de profissionalização das organizações do Terceiro Setor e o fato de que elas se encontram em processo de construção de sua sustentabilidade, a ABCR considera aceitável ainda a remuneração firmada em contrato de risco com valor pré-estipulado com base na experiência, na qualificação do profissional e nas horas de trabalho realizadas.
A ABCR estimula o trabalho voluntário na captação de recursos, sugere que todas as condições estejam claras entre as partes e recomenda a formalização desta ação por meio de um contrato de atividade voluntária com a organização.
Com relação à qualidade dos projetos, o captador de recursos deve selecionar projetos que, em seu julgamento ou no de especialistas, tenham qualidade suficiente para motivar doações.
A ABCR considera projeto de qualidade aquele que:
- Atende a uma necessidade social efetiva, representando uma solução que desperte o interesse de diferentes pessoas e organizações;
- Esteja afinado com a missão da organização;
- Seja administrado por uma organização idônea, legalmente constituída e suficientemente estruturada para a adequada gestão dos recursos.
Fonte: Associação Brasileira de Captadores de Recursos – ABCR