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Como vimos no artigo anterior, a prestação de contas é o instrumento que deve ser utilizado pelas Organizações do Terceiro Setor para demonstrar a transparência na sua gestão.
Apesar de ser considerada como a etapa final do processo de: Captação – Execução – Prestação de Contas, o exercício da transparência vem a ser o ponto determinante para o início de um novo ciclo. A partir da apresentação da prestação de contas, pode ocorrer a renovação da captação de recursos junto a doadores e financiadores.
Por outro lado, a ausência de informações sobre os resultados alcançados com a aplicação dos valores angariados anteriormente, pode representar o fim dessa relação.
Desta forma, elencamos os três principais motivos que levam as entidades a elaborar e apresentar prestações de contas:
Esse procedimento refere-se à prestação de contas apresentada de forma espontânea, baseada na ética e na transparência, características que devem ser inerentes a todas as entidades sem fins lucrativos.
É importante frisar que tais entidades foram criadas com o objetivo de atender a demandas da sociedade, e nada mais coerente do que demonstrar aos quatro ventos de que forma estão desempenhando suas atividades, e cumprindo a sua missão social.
Quando se trata do Terceiro Setor, é inconcebível o fato de algum interessado precisar solicitar ou exigir prestações de contas de quem se propõe a atuar em áreas como assistência social, saúde, educação, meio ambiente, dentre outras.
Além disso, uma postura transparente permite maior visibilidade, amplia a credibilidade, e facilita captação de recursos perante a sociedade, os doadores e financiadores.
O Estatuto do Doador é um documento criado em 1992 por organizações norte americanas, que foi implantado no Brasil pela Associação Brasileira de Captadores de Recursos – ABCR.
Tal documento não possui força de lei, porém tem grande importância ao definir os direitos dos doadores, que devem ser atendidos pelas organizações, sob o risco de não terem as doações renovadas.
De acordo com o Estatuto, a filantropia baseia-se numa ação voluntária para o bem comum, e merece o respeito e a confiança do público em geral. Portanto, para que tenha plena confiança nas organizações sem fins lucrativos e nas causas que ele é chamado a apoiar, foi declarado que todo doador tem direito a:
De acordo com a Constituição Federal, no seu Art. 70, Parágrafo Único:
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Mais recentemente, a Lei no 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), regulamentada pelo Decreto no 7.724/12, estabeleceu obrigações para as entidades sem fins lucrativos quando estas celebram parcerias com a administração pública, devendo dar publicidade às seguintes informações:
A Legislação de Convênios, Contratos de Repasse, e Termos de Parcerias, bem como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, que entrará em vigor em 2016, trazem exigências e procedimentos específicos para a prestação de contas dos recursos públicos transferidos para as entidades sem fins lucrativos.
Por isso, é muito importante ficar atento desde a captação de recursos até o momento de apresentar a prestação de contas. Afinal, dificilmente alguém volta a doar ou a financiar um projeto ou atividade quando não se sabe o que foi feito com o valor repassado.
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