
Estudo da Fundação José Luiz Egydio Setúbal também apontam crescimento de doadores e preferência por ONGs locais
O plano de trabalho é o documento que dá origem ao instrumento de celebração da parceria entre a OSC e a administração pública. Desta forma, é imprescindível que este seja elaborado com bastante critério, visto que tanto a execução quanto a análise da prestação de contas estarão pautadas nas metas, etapas, prazos e valores nele descritos.
De acordo com a Lei nº 13.019/14, deverá constar no plano de trabalho:
Durante a execução da parceria, se necessário, o plano de trabalho poderá ser modificado objetivando a consecução do objeto pactuado. Assim, a alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo, ou por apostila ao plano de trabalho original, poderá ocorrer, desde que não tenha findado o prazo de vigência do instrumento celebrado.
[highlight]Leia também: O chamamento público obrigatório e suas exceções[/highlight]
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso (integrante do plano de trabalho que estipula as datas dos repasses), exceto nos seguintes casos, quando haverá retenção dos repasses até o saneamento das impropriedades:
Assim, ocorrendo quaisquer das situações citadas acima, a administração pública suspenderá o repasse dos recursos restantes até que seja sanada a irregularidade apontada, ou efetuada a devolução do valor gasto indevidamente, se for o caso.
Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
Enquanto não utilizados, esses recursos deverão ser aplicados em poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. Os rendimentos oriundos dessas aplicações financeiras somente poderão ser utilizados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
É importante ressaltar que não é permitida a aplicação financeira em fundos de longo prazo, como o Certificado de Depósito Bancário – CDB, em Títulos de Capitalização ou em Bolsas de Valores. O objetivo desse procedimento não visa a maior remuneração do capital investido, mas apenas a manutenção do poder aquisitivo do recurso, enquanto não utilizado para os pagamentos previstos no plano de trabalho.
Quando da conclusão, ou em caso de denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os rendimentos financeiros não utilizados, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 dias. Isso significa que em algumas situações o saldo remanescente deverá ser devolvido antes mesmo da apresentação da prestação de contas final, que poderá ter prazo estipulado em até 90 dias, a depender da complexidade da parceria.
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria deverá ser realizada através de transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Desta forma, os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e dos prestadores de serviços, vinculadas aos respectivos CNPJ ou CPF.
Porém, em caso de impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, poderá ser admitida a realização de pagamentos em espécie, respeitando-se os requisitos e exigências previstos na Lei 13.019/14 e no Decreto nº 8.726/16.
Até mais!
[highlight]Leia também: Os impactos da lei nº 13.019/14 para as OSC[/highlight]
Estudo da Fundação José Luiz Egydio Setúbal também apontam crescimento de doadores e preferência por ONGs locais
Painel destaca educação como ferramenta para romper com desigualdades estruturais desde a infância e fortalecer justiça social
De que maneira as grandes empresas de tecnologia interferem na democracia e nos direitos humanos?
Atual contexto climático exige ações imediatas e coordenadas para que investidores e organizações da sociedade civil alcancem visão de longo prazo
Fale: 11 3251-4482
WhatsApp
redacao@notasocial.com.br
Rua Manoel da Nóbrega, 354 – cj.32
Bela Vista | São Paulo – SP | CEP 04001-001