Como criar uma Associação: conceito e procedimentos
O que é uma Associação?
O Código Civil (Lei nº 10.406/02) define as associações como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53). A Constituição Federal garante o direito à livre associação, mas proíbe o exercício de determinadas atividades descritas em lei, tais como as atividades de caráter paramilitar.
As associações possuem uma estrutura que constituem um agrupamento de pessoas com uma finalidade comum, que perseguem a defesa de determinados interesses sem ter o lucro como objetivo. Portanto, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, formadas pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultados financeiros entre elas. Toda a renda proveniente de suas atividades deve ser revertida para o cumprimento dos seus objetivos estatutários.
Sua finalidade pode ser altruística – como uma associação beneficente que atende a uma comunidade sem restrições qualificadas – ou não altruística, no sentido em que se restringe a um grupo seleto e homogêneo de associados.
É importante ressaltar que, embora os fins das associações não sejam de ordem econômica, elas não estão proibidas de realizar atividades geradoras de receita, contanto que essas ações se caracterizam como meios para o atendimento de seus fins. Assim, as associações não perdem a categoria mesmo que realizem negócios para manter ou aumentar seu patrimônio, desde que não proporcionem lucro aos associados, dirigentes ou instituidores.
Para tanto, as atividades econômicas desenvolvidas devem estar previstas expressamente em seus estatutos, bem como a intenção de reverter integralmente a receita gerada para a consecução dos seus objetivos sociais.
Como constituir uma associação?
A constituição de uma associação ocorre por meio de seu Estatuto Social, um conjunto de cláusulas contratuais que relaciona a entidade com os seus instituidores, dirigentes e associados, atribuindo-lhes direitos e obrigações entre si.
O Código Civil, em seu art. 46, aponta as informações que obrigatoriamente devem constar no estatuto. É importante também verificar as exigências que devem constar nesse documento, caso a associação pretenda celebrar parcerias ou obter titulações junto ao poder público.
Para que a associação adquira existência formal perante a lei (que chamamos de personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatuto social e de sua ata de constituição e eleição da primeira diretoria no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. A partir do registro, a entidade passa a ter plena capacidade de direito e, portanto, a condição legal para contratar, empregar, firmar parcerias, etc., tornando-se um ator social sujeito a direitos e obrigações.
Estes documentos são necessários para a simples existência da associação, mas, para o exercício de suas atividades, ela necessitará de diversos outros documentos, como a inscrição municipal e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – o CNPJ, que corresponde ao CPF da pessoa física. Além disso, podem ser exigidos outros cadastros municipais, estaduais e federais para que a entidade esteja habilitada a prestar serviços em áreas específicas, como educação, saúde e assistência social.
Posteriormente, a associação pode pleitear a obtenção de títulos, certificados e qualificações que proporcionarão vantagens na captação de recursos a serem utilizados na sua manutenção e sustentabilidade. Também é necessário compreender sobre acontece a tributação das organizações.
As associações são geralmente administradas por uma Assembleia Geral, responsável pela definição da forma de atuação da entidade, um Conselho Administrativo ou Diretoria (órgão executor) e um Conselho Fiscal (que realiza o acompanhamento das contas).
Saiba mais sobre a estrutura organizacional de uma associação
Por fim, destacamos mais uma vez que as associações são pessoas jurídicas detentoras de direitos e deveres. Um desses deveres é manter sua contabilidade atualizada, apresentando periodicamente as declarações obrigatórias aos órgãos de controle e fiscalização.
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FAQ:
1. O que é uma associação?
Uma associação é definida pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02) como a união de pessoas organizadas para fins não econômicos (art. 53). São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, formadas para perseguir interesses comuns sem objetivo de lucro. Toda renda proveniente de suas atividades deve ser revertida para o cumprimento de seus objetivos estatutários.
2. Qual a finalidade de uma associação?
As associações podem ter fins altruísticos, como uma associação beneficente que atende a uma comunidade ampla, ou não altruísticos, restringindo-se a um grupo específico de associados. Em ambos os casos, o objetivo principal não é o lucro, mas sim a promoção de seus objetivos sociais.
3. Como constituir uma associação?
A constituição de uma associação ocorre por meio de um Estatuto Social, que deve incluir cláusulas contratuais relacionando a entidade com seus instituidores, dirigentes e associados, estabelecendo direitos e obrigações. O estatuto e a ata de constituição e eleição da primeira diretoria devem ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas para que a associação adquira personalidade jurídica.
4. Como uma associação pode garantir a sustentabilidade financeira sem fins lucrativos?
Para garantir a sustentabilidade financeira, uma associação pode realizar atividades geradoras de receita, como eventos beneficentes, campanhas de arrecadação de fundos, parcerias com empresas, venda de produtos relacionados à causa, e busca por doações e patrocínios. Todas as receitas devem ser revertidas para os objetivos sociais da associação, conforme previsto no estatuto. Além disso, a associação pode pleitear títulos e certificações que facilitem a captação de recursos.
5. Quais documentos adicionais podem ser necessários para associações que atuam em áreas específicas?
Associações que atuam em áreas específicas, como educação, saúde e assistência social, podem precisar de autorizações e registros adicionais. Por exemplo, na área da saúde, pode ser necessário o registro no Conselho Regional de Saúde. Para atuar na educação, pode ser necessária a autorização da Secretaria de Educação. Esses registros garantem que a associação está habilitada para prestar serviços especializados e podem ser exigidos por órgãos reguladores.